Na onda do fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, o governador Roberto Requião ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Resolução 48/07 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou aos Tribunais de Justiça a exigência de diploma de curso superior como requisito para provimento dos cargos de oficial de justiça.

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Na ação, protocolada pelo procurador-geral do Estado, Carlos Marés, o governo do Paraná anda questiona a competência do conselho para proibir a nomeação, por meio de concurso público, de oficiais de justiça que não possuam curso superior.

Segundo Requião, “apenas a lei em sentido formal ato editado pelo poder Legislativo, de iniciativa do poder Judiciário poderia tratar da matéria”. Requião lembra que, no Paraná, existe a lei estadual 16023/2008, que prevê o ensino médio como suficiente para o exercício da função de oficial de justiça.

A petição do governador do Paraná alega que como principal consequência para o Estado da elevação do requisito mínimo para provimento do cargo, e consequentemente dos salários envolvidos, seria um acréscimo significativo das despesas orçamentárias no poder Judiciário do Paraná, “inviável na atualidade, pois inexistem recursos financeiros para suprir essa demanda”, conclui o governador.

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A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça para saber a opinião do TJ acerca da resolução e da ADI do governador, porém, depois de cumprir a solicitação de enviar as perguntas por email, não recebeu resposta até o fechamento desta edição.

Mas, uma análise do edital do concurso público aberto para o tribunal revela a posição do TJ. As funções do oficial de justiça (execução de mandados) estão contemplada no cargo de técnico judiciário, para o qual é exigida a formação em nível médio apenas.

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O coordenador-geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, José Roberto Pereira, lembrou que a lei 16023 não apenas prevê ensino médio para a função com extingue o cargo de oficial de justiça, passando para técnico judiciário.

“Tudo isso só tem um objetivo: diminuir salário dos servidores. Estamos tentando reverter e já há parecer do CNJ de que eles podem colocar o nome que quiser, mas para essa função, tem de ter nível superior”, comentou, lembrando que o salário de oficial de justiça era de R$ 2,8 mil e que o de técnico é de R$ 1,4 mil.

Ontem, na Assembleia Legislativa do Paraná, o deputado Marcelo Rangel (PPS) apresentou projeto para que seja mantida a exigência do diploma para jornalista em concursos públicos.