Apelo

Requião fala com Gilmar sobre nomeação de irmão

Acompanhado do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nelson Justus (DEM), e do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o governador Roberto Requião (PMDB) conversou, ontem, dia 12, em Brasília, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, sobre a nomeação do irmão, Maurício Requião, para o cargo de conselheiro do TCE.

Ele também aproveitou o encontro, às 13h45, para discutir as restrições que a Justiça, a pedido do Ministério Público Federal, impôs à sua participação no programa Escola de Governo, transmitido pela Rádio e Televisão Paraná Educativa.

Brandão e Justus foram juntos porque todo o processo formal de indicação de Maurício Requião foi conduzido pela Assembleia e pelo TCE. E, na decisão de primeira instância, o juiz entendeu que houve erro no rito de escolha, embora a principal dúvida sobre a legitimidade da indicação de Maurício se relacione à aplicação da Súmula Vinculante número 13, que proíbe a nomeação de parentes até terceiro grau de autoridades dos três poderes para cargos de confiança na administração pública.

Interlocutores de Requião disseram que ele foi pedir a Mendes que haja uma decisão definitiva sobre a aplicação ou não da Súmula Vinculante na nomeação de Maurício.

Os advogados de Maurício, assim como a Procuradoria Geral do Estado, entendem que o cargo de conselheiro é de outra natureza, por ser vitalício, e que escaparia à abrangência da Súmula Vinculante.

Requião está farto das idas e vindas da Justiça no caso. Na terça-feira, no intervalo de doze horas, Maurício foi reconduzido ao cargo e, em seguida, afastado novamente, em duas decisões judiciais diferentes.

A alegação de afronta à Súmula Vinculante é a base da ação judicial proposta pelo advogado José Rodrigo Sade, do escritório do advogado José Cid Campêlo Filho, ex-secretário de Estado do governo Jaime Lerner, que antecedeu os dois mandatos de Requião.

A Ação Popular n.º 52.203/08 ajuizada por Campêlo, que representa Sade, aguarda julgamento final na 4.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba.

As investidas judiciais de Campêlo já conseguiram afastar Maurício duas vezes do cargo. A primeira ação suspendeu a escolha do conselheiro pela Assembleia Legislativa à véspera da votação da indicação.

Mas a liminar foi cassada e a sessão em que os deputados aprovaram a indicação de Maurício ocorreu normalmente, em 8 de julho de 2008. O outro tema que levou Requião a solicitar audiência ao presidente do STF foi a sucessão de multas aplicadas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, ao governador.

Acusado de desrespeitar decisão judicial que o proíbe de usar a programação das emissoras públicas para criticar adversários, Requião acumula dívida de R$ 850 mil em multas. Requião levou o caso ao STF.

Os advogados Celso Bandeira de Mello, de São Paulo, e Gabriel Ramalho Lacombe, de Brasília, impetraram uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, alegando que a decisão do TRF4 viola a Constituição ao estabelecer censura prévia ao governador, privando-o do direito constitucional da liberdade de expressão. Até agora, o STF não se pronunciou sobre a arguição.

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