A Justiça Eleitoral decidiu nesta terça-feira (24) não aplicar multa ao senador e pré-candidato Roberto Requião (MDB) em função de uma pesquisa de opinião divulgada em sua página oficial no Facebook. O post alcançou cerca de cinco mil visualizações em poucas horas, mas não continha as informações exigidas pela lei eleitoral. O pedido de punição foi feito pelo PSDB, do ex-governador Beto Richa, que vai disputar uma vaga no Senado.
A magistrada Graciane Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), afirmou na decisão que a postagem foi retirada do ar logo depois da primeira notificação e que a legislação prevê multa apenas para divulgação de pesquisa sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não para “divulgação incompleta”. Lemos concordou com os argumentos da defesa do senador, que alegou que a simulação em questão estava registrada no TSE (nº 06675/2018) e que, apesar de tê-la divulgado sem as informações necessárias, não havia possibilidade de multa nesse caso.
“Conforme se verifica pelo sítio eletrônico do TSE, a postagem do representado diz respeito à pesquisa previamente registrada, cuja divulgação não foi objeto de restrição pelo poder Judiciário, portanto, sua divulgação é lícita. A controvérsia recai, neste caso, sobre divulgação com falta de informações obrigatórias. […] A imposição de multa para a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações, contudo, nada diz com relação aos que divulgarem pesquisa sem todas as informações”, afirmou a magistrada.
Segundo Lemos, a resolução do TSE que esmiúça os dispositivos das eleições de 2018 prevê punição financeira apenas no caso de divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações, sujeita à multa entre R$ 53,2 mil e R$ 106 mil. “Uma vez notificado da irregularidade, retirou imediatamente a postagem da rede social. […] Portanto, para a aplicação de qualquer penalidade é necessário que haja previsão legal expressa, o que não se verifica no presente caso”.
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