O governador Roberto Requião (PMDB) sancionou há quinze dias projetos revogando duas leis aprovadas pela Assembléia Legislativa em 1995. De uma vez só, o governador extinguiu as leis que criaram os municípios de Centro Novo e de Novo Pirapó.
As duas cidades nem chegaram a ser instaladas porque a população rejeitou o desmembramento dos municípios de origem – Planalto e Apucarana – nos plebiscitos realizados depois que a lei havia sido aprovada pela Assembléia Legislativa. Com a decisão da população, as leis perderam o valor e depois de onze anos foram oficialmente apagadas do catálogo de leis estaduais. O processo faz parte de uma limpeza que o governo do Estado e a Assembléia Legislativa resolveram fazer no acervo legislativo do Paraná, composto por quinze mil leis.
A Assembléia aprova e o governo sanciona, as leis que nunca entraram em vigor, que já caducaram ou que foram anuladas por legislação posterior. O trabalho está sendo feito gradativamente e pode ser acompanhado no Diário Oficial do Estado, onde pacotes de leis estão sendo revogados aos poucos.
O presidente da Assembléia Legislativa do Paraná, deputado Hermas Brandão (PSDB), disse que eliminar o entulho legal é uma meta que tomou para si e ganhou o apoio do governador Roberto Requião. "Nós estamos fazendo este trabalho porque estamos lotados de leis inócuas", disse o deputado tucano. No final, a proposta é editar um catálogo atualizado das leis, como está previsto em projeto de lei apresentado pelo deputado Ratinho Junior (PPS), desde 1947, quando terminou o Estado Novo.
Brandão afirmou que a triagem vai organizar o funcionamento do serviço público e de importantes setores. "Tem muita coisa que não vale mais e que continua sendo apresentada como lei, confundindo as pessoas na hora de uma pesquisa por exemplo. Nós queremos deixar só o que está em vigor", disse Brandão.
Inibidores
No grupo de leis com os dias contados, estão uma série de projetos aprovados para a criação de novos municípios, que não saíram do papel. Mesmo quando não se exigia plebiscito, algumas novas cidades não chegaram a ser instaladas por não apresentarem condições de sobrevivência financeira.
Desde que a legislação sobre a criação de novos municípios foi modificada, em 96, com a introdução de novas exigências para a autorização de um plebiscito, como a apresentação de um estudo de viabilidade municipal, os municípios do Paraná estacionaram no número 399.
A multiplicação dos municípios foi interrompida quando a lei passou a exigir que o plebiscito fosse ampliado para a população da área que perderia parte do seu território e não apenas entre os habitantes da região onde seria fundada a nova cidade. A consulta aos dois lados foi um fator decisivo para reduzir o número de novos municípios, comentou Brandão.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os últimos municípios desmembrados no Paraná foram criados justamente há onze anos, quando a lei foi alterada. Foram eles: Bela Vista da Caroba, Coronel Domingos Soares, Fernandes Pinheiro, Manfrinópolis, Pontal do Paraná e Prado Ferreira. Um deles foi Pontal do Paraná, no litoral do Estado. No momento, não há nenhum plebiscito previsto, informou o TRE.