Requião dá chave do cofre para irmão

Desde o último dia 12, o secretário estadual de Educação, Maurício Requião, irmão do governador Roberto Requião (PMDB), é, por decreto assinado pelo governador, o responsável direto pela execução de obras e serviços de engenharia na área educacional. 

O decreto 1148/2007 (publicado no Diário Oficial n.º 7.511), assinado em 11 de julho, pelo governador do Estado, Roberto Requião, o secretário da Educação, Maurício Requião e o chefe da Casa Civil, Rafael Iatauro, estabelece que a Secretaria de Educação fica desobrigada da utilização dos serviços prestados pela Secretaria de Estado de Obras Públicas referentes a tais ações.

Segundo a justificativa do decreto, ele visa atender ao que dispõe a Lei n.º 15.466, de janeiro de 2007, que extinguiu a Fundepar (Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná). Segundo a Casa Civil, todas as fundações que foram extintas foram incorporadas às secretarias a que eram vinculadas. ?A extinção deve trazer, de imediato, benefícios administrativos. As decisões serão centralizadas e as ações desenvolvidas por cada pasta terão melhor aproveitamento?, disse, na época da regulamentação da lei, o secretário-chefe da Casa Civil, Rafael Iatauro.

Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Educação, o decreto é mera formalização do que já vinha sendo praticado desde a extinção da Fundepar. A Secretaria informou que a superintendência de infra-estrutura da Secretaria assumiu todas as obras que eram de responsabilidade da Fundepar.

De acordo com o estatuto da extinta Fundepar, cabia à autarquia, na área de engenharia e arquitetura, a construção de novas unidades escolares em locais desprovidos de escolas; ampliação, adaptação e reconstrução total ou parcial de prédios escolares existentes; execução de serviços de reparos, recuperação e manutenção dos equipamentos escolares; e execução de serviços de melhorias.

A assessoria informou, ainda, que, assim como quando as ações de engenharia eram de responsabilidade da Fundepar, a Secretaria de Educação continua executando obras em parceira com a Secretaria de Estado de Obras Públicas, mas salientou que a Secretaria de Educação sempre gerenciou grande parte de suas obras.

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?Decreto 1.148, Art. 1.º – Fica sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação a execução de obras e serviços de engenharia na área educacional.

Art. 2.º – A Secretaria de Estado da Educação fica desobrigada da utilização dos serviços prestados pela Secretaria de Estado de Obras Públicas, referentes às ações previstas no artigo anterior?.

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