Requião centraliza decisões em decreto

No decreto n.º 897, publicado no Diário Oficial de 31 de maio, no qual reduziu pela metade o teto de gastos que os secretários podem fazer sem a sua autorização prévia, o governador Roberto Requião (PMDB) também centralizou outras decisões administrativas. Conforme o artigo 2.º do decreto, serão submetidos ao crivo do governador a realização de despesas referentes à abertura de concurso público ou realização de teste seletivo para admissão de pessoal e também as viagens dos secretários ao exterior.

Ao instituir o sistema de gestão administrativa, o governador incluiu entre as atividades que terão seu acompanhamento direto o aluguel e compra de veículos e de equipamentos de informática, a aquisição de imóveis e a contratação de serviços técnico-profissionais especializados. Também dependerá do consentimento de Requião o empréstimo de carros a municípios e entidades de assistência social.

Interditados

O artigo 3.º do decreto estabelece uma relação de proibições. A primeira delas é o afastamento de servidores civis e militares ao exterior, mesmo que seja a estudos ou a serviço, com ou sem ônus para o Estado. O governador também interditou a concessão de licença para a participação de funcionários em cursos, seminários ou outras atividades de estudo que representem despesas aos cofres públicos.

O decreto regulamentou, ainda, como de competência exclusiva do governador do Estado a autorização para a transferência de recursos aos municípios e o pagamento de auxílios de subvenção social a entidades privadas. Ainda dependerão de autorização direta do governador as propostas para aumento de capital das empresas públicas, que ainda passarão pela análise de um grupo de trabalho formado pelos diretores-gerais das Secretarias de Planejamento e Coordenação Geral, Administração, Fazenda e Casa Civil.

A Copel, Sanepar, Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) e a Compagás (Companhia Paranaense de Gás) não serão submetidas à maioria das regras decretadas. O governador também manteve a autonomia das universidades e faculdades estaduais em algumas situações, como a liberação de servidores para viagens de estudos.

No quesito das despesas, o decreto estabelece que secretários de Estado e o procurador-geral podem ordenar despesas de até R$ 100mil. A partir deste valor, a despesa somente será autorizada prévia e expressamente pelo governador. 

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