A questão da prova de escolaridade vem rendendo na Justiça Eleitoral. Mais dois casos foram julgados ontem pelo colegiado de juízes. Um dos recursos era de candidato a vereador em Sengés, que teve o registro indeferido porque foi reprovado no teste aplicado pelo juiz da 54.ª Zona Eleitoral, Aurênio José Arantes de Moura. O tribunal entendeu que, naquele caso específico, o recorrente não conseguiu comprovar que é alfabetizado.
Um outro candidato a vereador, este de Ubiratã, não fez a prova determinada pelo juiz da 98.º Zona Eleitoral, Nicola Frascatti, alegando não ter sido notificado em tempo. Os juízes derrubaram por unanimidade a reclamação, rebatendo que o partido foi notificado dentro do prazo hábil.
Teste
As decisões do TRE a respeito do assunto têm levado em consideração cada caso apresentado. Onze candidatos a vereador em Arapoti, que tiveram seus pedidos de registro negados pelo juiz da 164.ª Zona Eleitoral, Daniel de Avelar Ribeiro, porque foram reprovados no teste de escolaridade, conseguiram reverter a decisão em segunda instância.
Em Curitiba, foram oito os desaprovados no teste aplicado pelo juiz da 1.ª Zona Eleitoral, D?Artagnan Serpa Sá. Eles têm três dias para recorrer, o que ocorreu no final da tarde de ontem. No total, 38 candidatos fizeram o teste em Curitiba, envolvendo cinco áreas de conhecimento.