No julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da aplicação de medidas cautelares a parlamentares, os representantes do Senado, da Câmara dos Deputados e da Advocacia-Geral da União (AGU) reforçaram, em sustentação oral, as manifestações que apresentaram na semana passada à Suprema Corte. Eles defenderam a imunidade e o mandato parlamentares, ressaltando que a única medida possível é a prisão em flagrante por crime inafiançável.

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A ministra da AGU, Graçe Mendonça, disse que “a regra concebida pelo legislador é a regra da não-prisão” para parlamentares. A prisão, segundo ela é situação excepcional. “É possível a prisão preventiva do parlamentar? A resposta vem justamente prevista pelo constituinte originário. Desde a expedição de diploma, os membros do Congresso não poderão ser presos, salvo se em flagrante de crime inafiançável”, disse Grace.

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“Nem mesmo em período de anormalidade, nas situações constitucionais de crise, em que se tem hipótese mais extrema de estado de sítio, o mandato parlamentar deixou de receber atenção por parte do constituinte”, afirmou a ministra.

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Coube ao deputado federal Evandro Gussi (PV-SP), advogado, representar a Câmara no julgamento. Ele afirmou que a imunidade parlamentar corre risco de ser demolida pelo Supremo. Ele disse que é preciso garantir o mandato parlamentar, e isso seria feito agindo de forma a garantir a imunidade parlamentar, excluindo-se as cautelares como as de afastamento de mandato, salvo em flagrante de crime inafiançável.

“O aspecto dessa medida é objetivo, não visa a preservar a pessoa do parlamentar, mas o parlamento como instituição, a representação popular”, disse. “Só há um tipo de prisão prevista para parlamentares: aquela realizada em flagrante delito de crime inafiançável. Devem ser enviados não só a decisão mas os autos do processo, no prazo máximo de 24 horas. A constituição é inequívoca em seu texto ao mostrar que o bem jurídico tutelado é o mandato e a imunidade parlamentar”, afirmou.

“Não há de se estranhar que surja, em virtude de fatos históricos, não só do passado recente como do remoto, que a imunidade formal dos parlamentares tenha caído em certa descrença. (…) Se nós estamos prestes a demolir tal instituto, é necessário que nós saibamos o que estaremos a demolir e quais os efeitos colaterais que dessa atitude surgirão”, disse.

O advogado do Senado, Hugo Kalil, afirmou que sem a imunidade, perde-se na independência do Legislativo.

“Não deixa de ser irônico que toda vez que as vozes se levantam contra as prerrogativas, as prerrogativas a que eles se dirigem são as dos parlamentares e não a dos outros”

Ele também questionou se o STF poderia afastar presidente da República ou ministro do STF antes de oferecimento da denúncia. “Isso viola a separação dos poderes”, afirmou.

“É preciso que a convivência institucional seja preservada. O Senado não é maior que o Supremo, o Supremo não é maior que o Senado da República”, disse o advogado da Câmara.