Partido com o maior número de candidatos neste ano, o PSL de Jair Bolsonaro aparece empatado com o DEM entre as legendas com menor representatividade feminina nas candidaturas – 28,3% do total dos postulantes de cada sigla são mulheres. O número ainda está abaixo da cota de 30% determinada por lei, mas pode sofrer pequenas alterações com a atualização dos dados por parte da Justiça Eleitoral.
As legendas com maior representação feminina são o PMB (39,4%) e o PSTU (38%). Em números absolutos, o PSOL é quem tem mais mulheres concorrendo em 2018: são 439, o que corresponde a 33,4% das candidaturas do partido. Com a exceção dos líderes PMB e PSTU, todos os partidos ficam entre 28% e 34%, bem próximas ao mínimo exigido.
A determinação de que 30% das candidaturas sejam femininas já existia em pleitos anteriores. Para as eleições de 2018, o TSE impôs que o mesmo porcentual também deve servir para o dinheiro do novo fundo eleitoral. Ou seja, 30% das verbas de cada sigla precisam ser investidas em mulheres.
Além de ser o partido que mais abriga candidatas em termos proporcionais, o PMB garante ainda que vai destinar 70% do fundo eleitoral a elas. A presidente do partido, Suêd Haidar, diz que a dificuldade financeira é o maior obstáculo para mulheres. “A primeira coisa que a candidata me pergunta é: quem vai me bancar?”
Dinheiro. É aí – no dinheiro – que a cientista política Hannah Maruci, pesquisadora do Grupo de Estudos de Gênero e Política da USP, vê a possibilidade de os partidos mostrarem se há um real investimento em candidaturas femininas. “A aposta (em mulheres) saberemos quando vermos quanto do dinheiro entrará”, afirma.
Suêd diz que a ideia é que a verba eleitoral do PMB seja bem distribuída entre candidaturas federais e estaduais para garantir nomes competitivos. A intenção é que, em futuras eleições, o número de candidatas ultrapasse o de candidatos. Em 2015, ano em que foi registrado, o partido tinha uma bancada só de homens no Congresso – o que era motivo de críticas e piadas.
Hannah lembra que a resolução do TSE que impôs a cota de 30% do fundo não estabeleceu regras muito específicas para a distribuição do dinheiro dentre as candidatas de cada partido. Ou seja, uma legenda que tem um nome feminino forte para cargo executivo pode destinar muita verba para ela e pouca para outros nomes. “As regras sobre a distribuição deveriam estar mais claras e acompanhar a Lei de Cotas: estabelecer que a reserva de 30% do Fundo Eleitoral devem ser para candidaturas às eleições proporcionais.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.