Os três anos de compensação que o Poder Executivo dará para eventuais estouros do teto de aumento dos gastos do Legislativo e do Judiciário servirão para bancar o impacto dos reajustes salariais dos servidores desses poderes concedidos em 2016. O relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), disse nesta terça-feira, 4, que a inclusão do dispositivo foi feita para respeitar os acordos salariais cumpridos pelo governo do presidente Michel Temer.
“A compensação é para bancar os aumentos salariais de categorias do Legislativo e do Judiciário. Há um entendimento de que, com os reajustes de 2016, esses poderes não conseguiriam cumprir o teto nos anos seguintes”, disse Perondi, após a leitura do seu parecer na Comissão Espacial da Câmara dos Deputados sobre o Novo Regime Fiscal.
O substitutivo autoriza que o Poder Executivo compense, entre 2017 e 2019, o excesso de despesas primárias que eventualmente ocorram nos Poderes Judiciário e Legislativo, além do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. O texto limita essa compensação, no entanto, 0,25% do limite do Poder Executivo nesses exercícios.
“Após esse período, os Poderes terão que ajustar suas contas. Talvez um ou outro órgão deixe de construir um prédio novo para conseguir manter sua folha de pagamentos. Estamos colocando um regime duro para a política de pessoal”, completou Perondi.
Para 2017, o limite ao crescimento de gastos em cada um desses poderes estará limitado a um incremento de 7,2% sobre as despesas realizadas em 2016. A partir de 2018, o cálculo será feito pela variação do IPCA em 12 meses até junho do exercício anterior.
Mínimo
Perondi admitiu que o estouro do limite de despesas pelo Poder Executivo pode vetar a concessão de reajustes reais do salário mínimo.
Uma das penalidades para um Poder que exceda o seu teto orçamentário em um determinado exercício é a proibição de se adotar qualquer medida que implique um reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação. Ou seja, caso o Executivo não cumpra o limite orçamentário em um ano, não poderá aumentar o salário mínimo em mais do que a inflação no ano seguinte, ou até que volte a se enquadrar na regra do teto.
“O reajuste do salário mínimo pela inflação está assegurado. Mas há vedações para aumentos superiores à inflação em caso de descumprimento do teto por cada Poder”, completou Perondi, após leitura de seu parecer na Comissão Especial da Câmara que analisa o Novo Regime Fiscal.
O relator disse ainda que a instituição do Novo Regime Fiscal não afasta a aplicação das demais normas fiscais. “A relação entre as normas permanentes de direito financeiro e o regime provisório será de complementaridade”, disse o peemedebista.
Perondi destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) continua vigente em sua plenitude. “Continuam exigíveis as metas de resultado primário e os limites de despesas com pessoal, entre outros”, frisou.
“Nesse período, a política fiscal do governo será pautada por duas balizas: a obtenção, tanto quanto possível, de superávits primários, para controlar a trajetória da dívida, e o controle por meio dos tetos individualizados da despesa primária, que é o principal fator de pressão do endividamento público”, acrescentou o relator.