Relatoria de ação de impugnação contra Dilma no TSE ficará com Maria Thereza

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro José Antonio Dias Toffoli, decidiu manter a relatoria da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) contra a presidente Dilma Rousseff com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que havia negado seguimento da ação em fevereiro.

A ação, que pode cassar o diploma eleitoral da petista e também do vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), poderia ter sido encaminhada a Gilmar Mendes, considerado um adversário do governo no tribunal e no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão de Toffoli acontece após ele convocar os advogados de ambas as partes para argumentar sobre a escolha da relatoria.

Apesar de ter negado a continuidade da ação em fevereiro, no dia 6 de outubro a ministra acabou sendo vencida pelo voto de Gilmar Mendes, quando o TSE decidiu, por 5 votos a 2, autorizar a instauração do processo, na primeira ação de impugnação de mandato aberta contra um presidente da República desde 1937.

Em sua decisão, Toffoli argumentou que o Regimento Interno do TSE “não preconiza a modificação da competência ou a redistribuição dos processos, mas tão somente dispõe, em seu art. 25, que ‘as decisões serão tomadas por maioria de votos e redigidas pelo relator, salvo se for vencido, caso em que o presidente designará, para lavrá-las, um dos juízes cujo voto tiver sido vencedor …'” .

“Desse modo, eventual prevenção do Ministro designado para a lavratura do acórdão cingir-se-á aos recursos e incidentes relacionados com o objeto do decisum, que, no caso, limitou-se a questão preliminar, sem implicar, contudo, em redistribuição do feito, o qual permanecerá sob a relatoria originária firmada no momento da distribuição realizada com base nos princípios da publicidade, da alternatividade e do sorteio”, escreveu.

Por meio de uma questão de ordem, a ministra Maria Thereza chegou a sugerir que a relatoria ficasse a cargo de Gilmar Mendes. “Em que pesem os argumentos apresentados pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura na presente questão de ordem, entendo que o deslocamento da relatoria, in casu, não encontra respaldo legal ou regimental”, argumentou o presidente do TSE.

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