Relatora nega parcialmente ação do DEM sobre ‘infiéis’

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou, parcialmente, o mandado de segurança que pedia a perda de mandato dos parlamentares do DEM que trocaram de partido. Dos oito processados, a deputada Jusmari Oliveira (PR-BA), que se desfiliou do partido após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a favor da fidelidade partidária, em 27 de março foi a única que teve o mandado de segurança reconhecido por Cármen Lúcia. Mas a ministra garantiu a Jusmari o amplo direito de defesa, remetendo o processo para o TSE, onde a parlamentar poderá se defender para depois, dependendo do julgamento do TSE, perder ou não o seu cargo.

Em seu voto, Cármen Lúcia reconheceu o direito dos partidos de manter o número de cadeiras no Congresso que receberam nas eleições. Por outro lado, a ministra admitiu que, antes do parecer do TSE em março, a jurisprudência do próprio STF dava segurança jurídica para mudanças de partido sem perda de mandato. Para preservar o princípio da segurança jurídica, Cármen Lúcia decidiu indeferir para os outros parlamentares do DEM o mandado de segurança. O voto da ministra foi muito semelhante ao do ministro Celso de Mello, que relatou o caso dos parlamentares do PSDB.

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