O relator do processo contra o deputado Roberto Brant (PFL-MG) no Conselho de Ética, deputado Nelson Trad (PMDB-MS), concluiu, ao finalizar a leitura de seu voto pela cassação, que os fatos apurados no processo contra Brant assumem o contorno de ilícito eleitoral.
O relator aponta como comprovação do ilícito o recebimento e utilização de recursos na campanha eleitoral de 2004, sem declaração de origem ou destinação na prestação de contas de campanha. Para ele, o recebimento de vantagem indevida consistiu apropriação de receitas de fontes não declaradas e com finalidades não demonstradas na prestação de contas, para quitar despesas do partido.
O relator afirmou que os R$ 102,8 mil, que Brant afirma terem sido doados pela Usiminas, foram recebidos durante o período eleitoral e com objetivo de financiar a campanha dele à prefeitura de Belo Horizonte. A doação foi feita com intermediação da agência de propaganda SMPB, que teria conduzido a operação "de forma deliberada a ocultar os procedimentos irregulares e de danos legais".
O deputado alegou, durante o processo, que não prestou contas da doação à Justiça Eleitoral porque acabou utilizando o dinheiro para pagar despesas partidárias anteriores às eleições e não débitos de sua campanha eleitoral. Essa dívida, junto à empresa PMP Comunicação, referia-se à produção do programa partidário levado ao ar em maio de 2004.
Trad avaliou que a doação em dinheiro e não em cheque nominativo demonstra conluio entre a SMPB e Usiminas, além da conivência do candidato. O relator afirma que Brant "teria aceito recursos por via irregular ou intermediação espúria, sabidamente indeclaráveis e incontabilizáveis", contrariando a lei eleitoral. Com isso, em sua opinião, passa a ser irrelevante o destino final do dinheiro.
O relator disse ainda que a legislação também exige transparência e legalidade das doações aos partidos. "Em resumo, se não houve manejo de Caixa 2 para efeito eleitoral, teria havido para finalidade partidária". Para Trad, a partir do momento em que Brant optou pelo pagamento de despesas originalmente de seu partido era dever do diretório regional oficializar a operação, registrando-a contabilmente e submetendo-a à prestação de contas da Justiça Eleitoral.
Ao final da reunião, os deputados Benedito de Lira (PP-AL), Fernando de Fabinho (PFL-BA) e Moroni Torgan (PFL-CE) pediram vistas do processo. Será necessário agora um intervalo de duas sessões plenárias para que o processo possa voltar à pauta do Conselho. Nelson Trad afirmou na semana passada que seu voto seria um balanço entre o "histórico respeitável" de Roberto Brant e as acusações que pesam contra ele – que, segundo Trad, são semelhantes a outras que foram punidas com rigor em decisões anteriores do conselho.
Em depoimento no Conselho de Ética, o deputado pefelista negou conhecer Marcos Valério e afirmou que a quantia recebida foi uma doação da empresa siderúrgica Usiminas, feita pelo seu presidente, Rinaldo Campos Soares. A agência, que prestava serviços para a siderúrgica, teria sido apenas intermediária da operação. O relator elogiou a conduta de Brant durante o processo. Ele lembrou que é vizinho de gabinete do deputado há 16 anos e que em momento algum foi visitado por ele ou por qualquer pessoa a seu pedido para falar sobre o relatório ou pedir sua absolvição.
Relator muda e pede cabeça de Luizinho
Brasília – Pressionado pelos colegas do Conselho de Ética, o deputado Pedro Canedo (PP-GO), relator do processo de cassação do deputado Professor Luizinho (PT-SP), voltou atrás e desistiu de pedir o arquivamento do processo. Luizinho foi incluído no relatório das CPMIs dos Correios e do Mensalão porque um ex-assessor de seu gabinete (José Nilson dos Santos) recebeu R$ 20 mil das contas do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza em 2003. O fato de a quantia sacada ter sido bem menor do que no caso de outros deputados não serviu de atenuante.
Irritado com a mudança do voto do relator, Professor Luizinho disse que Canedo sofreu muita pressão política. O petista afirmou ter ficado estarrecido com o recurso de Canedo e disse que o voto pela perda do mandato contradiz o relatório. "Não tenho dúvida da pressão exercida em cima do relator. Foi uma pressão absurda, é óbvio que foi pela pressão política que ele mudou o relatório. Eu estou estarrecido, o voto contradiz o relatório. É uma arbitrariedade, uma violência. Não se pode dar a mesma pena de morte a quem bate carteira e para quem é assassino", protestou Luizinho.
