O projeto final da terceirização contempla apenas parcialmente a retenção da contribuição previdenciária ao INSS pela empresa contratante de trabalhadores terceirizados. O pedido original do Ministério da Fazenda era que a alíquota de 11% fosse estendida para todas as atividades contratadas e deveria ser recolhido exclusivamente pela empresa contratante, de forma a garantir a arrecadação federal. O relator do projeto, deputado Arthur Maia (SD-BA), no entanto, contemplou o pedido, feito pessoalmente pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, apenas em parte.

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Pela versão final do texto, que está em discussão no plenário da Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira, 8, as empresas contratantes deverão recolher o INSS na fonte, com alíquota de 11%, apenas para serviços terceirizados em limpeza, conservação e zeladoria, vigilância e segurança, empreitada de mão de obra e contratação temporária. Para todos os outros casos, o recolhimento ao INSS deverá ser feito pela empresa contratada, isto é, a intermediadora do trabalho terceirizado oferecida à contratante.

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