O projeto final da terceirização contempla apenas parcialmente a retenção da contribuição previdenciária ao INSS pela empresa contratante de trabalhadores terceirizados. O pedido original do Ministério da Fazenda era que a alíquota de 11% fosse estendida para todas as atividades contratadas e deveria ser recolhido exclusivamente pela empresa contratante, de forma a garantir a arrecadação federal. O relator do projeto, deputado Arthur Maia (SD-BA), no entanto, contemplou o pedido, feito pessoalmente pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, apenas em parte.
Pela versão final do texto, que está em discussão no plenário da Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira, 8, as empresas contratantes deverão recolher o INSS na fonte, com alíquota de 11%, apenas para serviços terceirizados em limpeza, conservação e zeladoria, vigilância e segurança, empreitada de mão de obra e contratação temporária. Para todos os outros casos, o recolhimento ao INSS deverá ser feito pela empresa contratada, isto é, a intermediadora do trabalho terceirizado oferecida à contratante.