Das 16 irregularidades indicadas pela defesa do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para anular a sua cassação no Conselho de Ética, apenas uma foi acolhida pelo relator Ronaldo Fonseca (PROS-DF), nesta quarta-feira, 6. Fonseca defendeu a retomada da votação no Conselho de Ética, que ocorreu no último dia 14 junho. Na avaliação do relator, a votação nominal deveria ter sido realizada pelo painel eletrônico.

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“Só seria possível adotar o sistema de votação nominal por chamada dos deputados caso o painel eletrônico disponível na sala de sessões do Conselho de Ética não estivesse funcionando. Segundo é de conhecimento de todos, não havia, na ocasião, qualquer problema com o painel, tanto que esta não foi a razão invocada para se utilizar a chamada”, avaliou o relator em seu voto.

Fonseca afirmou que houve nulidade ainda mais “gritante” no processo de votação devido a uma interferência indevida do presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PR-BA). “Mesmo que se admitisse a votação por chamada de deputado (…) não caberia ao presidente do Conselho escolher, ao seu talante, a ordem em que se daria a chamada, como fez no caso, em que definiu que a ordem seria por bloco e por ordem alfabética no bloco.”

Para o parlamentar, o regimento da Casa é claro ao determinar que a ordem da votação nominal por chamada deveria ocorrer do Norte para o Sul, o que não ocorreu. Segundo ele, a ordem escolhida “arbitrariamente” por Araújo “não encontra previsão em nenhum dispositivo regimental”. “A questão da metodologia de votação adotada pelo Conselho de Ética – chamada nominal por bloco e por ordem alfabética – é ilegal”, declarou.

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A ordem da votação foi determinada por Araújo após uma proposta do deputado Zé Geraldo (PT-PA). Em seu voto, Fonseca diz que o presidente deveria ter rejeitado o requerimento do parlamentar, por não possuir embasamento no regimento interno. Ele alega ainda que a solicitação foi aprovada de maneira “açodada” e que não houve tempo suficiente para os membros do colegiado pudessem discutir o seu teor.

Na análise de Fonseca, a forma como a votação foi feita mudou a posição de Wladimir Costa (SD-BA), antigo aliado de Cunha que acabou votando contra ele. “O fato de a votação ter sido realizada por chamada de deputados prejudicou o recorrente, porque permitiu o ‘efeito manada’. Tomando-se os votos um a um, ao invés de colhê-los todos ao mesmo tempo (como é a regra), acabou-se por, aparentemente, influenciar ao menos um voto.”

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De acordo com ele, a mudança de posicionamento de Costa no dia da votação pode comprovar o “efeito cascata”. “Percebe-se que o nobre deputado externou, de forma clara, o seu posicionamento acerca do caso (contra o parecer). Momentos mais tarde, porém, ao ser chamado a proferir seu voto, logo após o voto favorável da nobre deputada Tia Eron, manifestou-se a favor do parecer, em total contradição com o que havia assentado.”

Em seu recurso, Cunha alegou que a aprovação de requerimento de votação nominal por chamada de deputados para a votação do parecer do relator Marcos Rogério (DEM-GO) deveria ser nula, porque a utilização do painel eletrônico visa a proteção contra o “efeito manada”. “O efeito manada maculou o resultado e viciou o processo decisório, … daí porque, exsurge nulidade insanável”, disse a defesa de Cunha.

Fonseca defendeu, por fim, que seja realizada uma nova votação no Conselho de Ética. “Neste particular, portanto, o Recurso deve ser acolhido para que se anule a votação do Parecer realizada no dia 14/06/2016, devendo outra ser realizada, com estrita observância às normas regimentais”, declarou. Caso o parecer de Fonseca seja aprovado, caberá ao Conselho de Ética marcar uma nova votação.

Como adiantou o jornal O Estado de S. Paulo, para contrapor a opinião de Fonseca, Rogério já protocolou um voto em separado contestando o item questionado por Cunha. O voto de Rogério só será levado em conta se o parecer de Fonseca for derrotado e o presidente da CCJ, Osmar Serraglio (PMDB-PR), escolher o voto do democrata para colocar em votação. O relatório de Fonseca poderá ser votado no dia 12 na CCJ.

Um dos pontos mais polêmicos indicados por Cunha dizia respeito justamente ao relator do conselho de Ética, alegando que ele não poderia exercer a função por ter mudado de partido durante o processo – o DEM faz parte do mesmo bloco do PMDB, partido de Cunha. Fonseca, contudo, rejeitou o recurso. “Consideramos que a escolha de parlamentar do mesmo Bloco Parlamentar do Recorrente não lhe acarreta prejuízo”, avaliou.