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Relator da Máfia da Merenda dá 15 dias para Capez se defender

O desembargador Sérgio Rui, relator do processo da Máfia da Merenda no Tribunal de Justiça de São Paulo, deu prazo de 15 dias para o deputado estadual Fernando Capez (PSDB) apresentar sua defesa. Ex-presidente da Assembleia Legislativa, o tucano foi denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Alba Branca – investigação que aponta fraudes em licitação da Secretaria da Educação do governo Geraldo Alckmin para fornecimento de suco de laranja da merenda ao preço de R$ 11,3 milhões.

A Máfia da Merenda teria agido em pelo menos 30 prefeituras paulistas, além de se infiltrar na cúpula da Educação do Estado.

A denúncia contra Capez se refere exclusivamente ao negócio do suco de laranja na pasta estadual. Estão entre os acusados o ex-chefe de gabinete da Educação de Alckmin, Fernando Padula – hoje coordenador do Arquivo Público do Estado -, lobistas e executivos da Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar (COAF), apontada como carro-chefe das fraudes.

Na denúncia, o procurador-geral de Justiça Gianpaolo Smanio requereu a suspensão do mandato parlamentar de Capez e seu afastamento das funções de procurador do Ministério Público de São Paulo – carreira da qual se licenciou até se eleger deputado. Smanio alegou risco de Capez “voltar a delinquir”.

A acusação contra Capez foi levada ao Tribunal de Justiça que detém competência para abrir processo contra deputados estaduais.

O desembargador Sérgio Rui, relator da Máfia da Merenda no Tribunal, negou nesta terça-feira, 16, os pedidos de suspensão do mandato do parlamentar e mesmo de seu afastamento das funções no Ministério Público. Ao negar a solicitação de Smanio, o desembargador anotou que a representação criminal da Alba Branca chegou ao Tribunal em 5 de fevereiro de 2016.

“Portanto, faz pouco menos de dois anos e, somente agora, pretende-se admitir que a periculosidade do acusado, que permanecia em estado latente, rendeu consequências apocalípticas”, afirmou. “Impõe-se estampar salvaguarda ao exercício do mandato parlamentar e, em decorrência, vencida resta a conjectura do sobrestamento do não menos honroso cargo de Procurador da Justiça.”

Para Sérgio Rui, “a suspensão do exercício do mandato é encetar a apologia do desvalor da vontade do povo, que, nas eleições de 2014, sufragou o acusado, com 306.268 votos, para colocá-lo em primeiro (1º) lugar na disputa do cargo de deputado estadual”.

“O comportamento revelado pelo acusado nos autos não autoriza a intelecção de risco recorrente à ordem pública ou perigo à instrução processual, carecendo a hipótese de plausibilidade pois impregnada de alusões despidas de verossimilhança ou prognóstico de reiteração no cometimento hipotético de outros delitos, dada sua suposta periculosidade, pondo em risco a segurança social”, anotou Sérgio Rui.

Defesa

O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Capez, se manifestou sobre o assunto. “A decisão proferida pelo desembargador Sergio Rui da Fonseca é uma vitória da democracia e da presunção de inocência. Põe limites a uma pretensão absurda e sem qualquer fundamento nos fatos previamente apurados, como bem destacou o relator do processo.”

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