O projeto sobre a terceirização do trabalho, que volta a ser analisado nesta terça-feira, 14, pela Câmara dos Deputados, é essencial na economia moderna, mas traz dois perigos. “O primeiro perigo diz respeito (ao trecho da lei que indica) a possibilidade de terceirizar uma ‘parcela de qualquer atividade da empresa contratante'”, afirma o especialista e professor da Universidade de São Paulo, José Pastore. Ele argumenta que a expressão é perigosamente vaga e que permite que a Justiça do Trabalho entenda que a atividade-fim de uma companhia não pode ser assumida por trabalhadores de outras empresas, os terceirizados. Nesse caso, a situação ficaria exatamente como é hoje, em que o entendimento baseia-se na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “causadora da maior confusão neste campo”.
O segundo perigo, apontado por Pastore, trata da regulamentação da negociação coletiva dos trabalhadores. Segundo o projeto, que teve o texto principal aprovado na semana passada, a negociação coletiva dos empregados da contratada ficaria vinculada ao sindicato dos empregados da contratante. “Na prática, isso é inviável”, diz Pastore, em entrevista por e-mail.
Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo na semana passada, o especialista argumenta que “no mundo inteiro, quem negocia pelos empregados das prestadoras de serviços são os sindicatos que representam os empregados que trabalham nessas empresas. Alias, é desse modo que está estabelecido na Constituição Federal. Qualquer desvio dessa regra agravará ainda mais o caos que hoje reina no campo da terceirização”.
A favor da terceirização
Pastore é a favor da terceirização. Para ele, trata-se basicamente de uma forma contemporânea de as empresas organizarem a produção de maneira mais eficiente. “A terceirização é uma divisão do trabalho que é fundamental na economia moderna onde a produção é feita em rede. Ninguém consegue fazer tudo sozinho”, afirma.
O especialista concorda, inclusive, com a polêmica terceirização da atividade principal da empresa. Diz que o que importa não é se a atividade-fim ou se a meio (como limpeza, segurança patrimonial, etc.) está sendo terceirizada. “O que importa é a proteção de todos os trabalhadores, sejam eles da tomadora ou da prestadora de serviços”, diz.
Em outro artigo, Pastore explica que o “projeto garante proteções – todas necessárias – que nem a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) nem a Súmula nº 331 do TST asseguram”.
O especialista salienta que a proposta aumenta a certeza sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas com seus empregados. Ao exigir que a contratante fiscalize a contratada, a proposta aumenta a proteção do trabalhador.
O professor destaca ainda que a proposta restringe a gama de atuação das fornecedoras de profissionais ao exigir “objeto único e especialização por parte contratada”. Com isso, ficará mais complicado para as empresas contratadas comportarem-se como meros intermediadores de mão de obra, sem nenhuma especialização profissional ou qualquer tipo de retorno ou suporte para o seu próprio empregado.