Estados que aderirem ao chamado Regime de Recuperação Fiscal terão de seguir algumas exigências e obrigações impostas pelo governo federal. Entre as exigências previstas, está a redução do tamanho da máquina pública e até a proibição de despesas com publicidade.

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De acordo com as premissas do Projeto de Lei Complementar para ajuda aos Estados divulgado pelo Ministério da Fazenda, Estados que aderirem ao novo regime terão de “reduzir o crescimento automático da folha de salários”, como o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) antecipou. Além disso, a União exige que as contribuições previdenciárias de ativos, inativos e pensionistas deverão ser elevadas até o limite de 14%.

Ainda na Previdência, Estados terão de atualizar para parâmetros mais rígidos as regras de carência, duração e tempo de casamento para a concessão de pensões.

O programa exige ainda que governos estaduais diminuam os incentivos fiscais e também reduzam o tamanho do Estado através do número de entidades e órgãos, além da adoção de um programa de privatizações. Alguns dos ativos estaduais a serem vendidos à iniciativa privada serão, segundo o Ministério da Fazenda, indicados pela própria União.

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Sobre as dívidas dos Estados, o regime prevê que haja reconhecimento de dívidas com fornecedores e renegociação desses compromissos, “com a possibilidade de obtenção de descontos”.

Proibições

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Além da lista de exigências, Estados também serão submetidos a algumas proibições. De acordo com as diretrizes divulgadas pelo Ministério da Fazenda, Estados não poderão adotar medidas que aumentem “a folha e despesas obrigatórias nos três Poderes” do Estado.

Além disso, são proibidas novas renúncias de receitas e contratações de operações de crédito – exceto a destinada à própria recuperação fiscal do Estado.

Ainda na lista de proibições, são proibidas despesas com publicidade e propaganda, “exceto para a saúde e segurança”, cita o documento divulgado pelo Ministério da Fazenda. Também é proibido firmar “convênio, acordo, ajuste ou outros tipos de instrumentos que envolvam a transferência de recursos para outros entes da Federação ou para organizações da sociedade civil, excetuados aqueles necessários para a recuperação fiscal”.