Por unanimidade de votos, a 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) negou apelação de Irineu Ribelato, Ivo Zanella e Câmara Municipal de Marmeleiro, contra a redução de onze para nove o número de vereadores do município. Assim, foi mantida a decisão do juiz da 1.ª Vara Cível de Francisco Beltrão, em ação civil pública interposta pelo Ministério Público (MP), que afastou os dois vereadores dos cargos para os quais foram eleitos, sob o fundamento de ofensa a dispositivo constitucional.
Segundo o relator, desembargador Campos Marques, restou incontestável a afronta ao artigo 16, inciso V, alínea ?a? da Constituição do Estado, que estabelece o número de nove vereadores nos municípios até 15 mil habitantes. No último censo do IBGE, Marmeleiro aparece com cerca de 13.500 habitantes.