Tudo pode mudar

Recursos protocolados no STF podem mudar resultado do mensalão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes admitiram que os recursos de “embargos de declaração” protocolados pelos 25 condenados do mensalão podem, em tese, provocar a revisão de decisões da Corte. Isso aconteceria com os chamados “efeitos infringentes”, pedidos pelos réus nesses recursos, que possibilitariam uma mudança de mérito.

“É possível embargo (de declaração) com efeito infringente se a contradição for tamanha que não se possa aproveitar, ou uma omissão ou uma obscuridade que seja tamanha a tal ponto que não se possa aproveitar os votos vencedores, em tese, pode se caminhar para uma absolvição no ponto”, afirmou o vice-presidente do STF e revisor do processo, Ricardo Lewandowski.

Gilmar Mendes destacou que o pedido já foi feito pelos advogados e reconheceu que o expediente, apesar de “raro”, é aceito. “Pelo que vocês mesmo divulgaram, todos os embargos de declaração tem efeitos infringentes, tanto que mandou para o procurador-geral, isso quer dizer alguma coisa. O tribunal admite que pode ter, por isso manda ouvir a parte contrária, é raro, mas admite”.

O presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, destacou na semana passada que tecnicamente não há previsão de revisão de condenações por meio desse tipo de recurso.

Em dezembro, porém, ao negar a prisão imediata de condenados no mensalão justificou a possibilidade de mudança de mérito nesses embargos, embora ocorram em casos “eventuais, atípicos e excepcionalíssimos”, nas palavras de Barbosa, na ocasião.

A previsão de mudanças no mérito nos embargos de declaração está contemplada no regimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Além dessa possibilidade, os réus poderiam ainda se valer de “embargos infringentes”, que possibilitariam um novo julgamento quando forem registrados quatro votos contrários às condenações.

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi o primeiro a protocolar esse tipo de recurso questionando sua condenação por formação de quadrilha. Nesse caso, há dúvidas sobre sua validade porque uma lei de 1990 retirou essa previsão do Código de Processo Penal, mas essa possibilidade ainda aparece no regimento do STF.

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