A 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, especializada em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, recebeu esta semana relatório da Receita Federal sobre a movimentação financeira no exterior de brasileiros, pessoas físicas e jurídicas, através de contas mantidas na casa bancária Beacon Hill Service Corporation em Nova York.

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As provas foram colhidas no exterior, com base em ordem judicial, principalmente pelas forças-tarefas do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, que contaram com o auxílio das autoridades públicas norte-americanas. A própria Beacon Hill foi condenada nos Estados Unidos através de ação movida pela Procuradoria Distrital de Manhattan por receber e transferir ilegalmente bilhões de dólares em transações de off-shores mantidas por casas de câmbio sul-americanas.

Os trabalhos relativos à movimentação de outras contas controladas por brasileiros no exterior e que incluem nova coleta de provas, prosseguem. Há, contudo, uma preocupação institucional quanto à apresentação de proposta de anistia fiscal no Congresso, dirigida a recursos não-declarados no exterior e que, se aprovada, poderá comprometer todo o trabalho desenvolvido, o efeito preventivo que ele representa, bem como o recolhimento de novas provas no exterior.

Operações

Em agosto de 2004 foi desencadeada no Brasil a Operação Farol da Colina, com foco nas atividades de supostos doleiros brasileiros que controlavam as contas administradas pela Beacon Hill. Há várias ações penais em trâmite contra os controladores de tais contas, algumas já sentenciadas.

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Paralelamente, correm investigações para identificar os clientes de tais contas.

A Receita Federal, com base em compartilhamento de provas, já formulou representações fiscais contra cerca de 3.310 contribuintes, com transações identificadas no total de cerca de US$ 839.885.884. Houve corte de valor, a fim de desprezar transações de pouca expressão. Agora a Receita Federal vai apurar se as transações foram devidamente declaradas à tributação. Das representações encaminhadas no ano passado, cerca de 492, já teriam sido lançados R$ 139.812.324,29 em créditos tributários.

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As demais varas especializadas em crimes financeiros e lavagem de dinheiro receberão a relação das pessoas identificadas, para investigação de eventuais crimes.

Remeter ou manter dinheiro no exterior não é, por si só, crime. Mas como as transações teriam sido feitas por intermédio de doleiros, paralelamente ao mercado oficial de câmbio, é necessário investigar se foram declaradas à Receita Federal ou se os ativos mantidos no exterior foram objeto de declaração no Banco Central e, principalmente, a origem e natureza dos numerários mantidos no exterior. Não se pode excluir a possibilidade de que sejam produtos de crime. Por ser mantido à margem da contabilidade oficial ou de qualquer controle por parte das autoridades públicas, fiscal ou monetária, o mercado paralelo de câmbio constitui ambiente propício à sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.