Para que não haja o chamado “vácuo legal” em relação a eventuais vazamentos de dados protegidos por sigilo fiscal, a Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que reedita os procedimentos que eram adotados antes de outubro do ano passado, quando a Medida Provisória (MP) número 507 aumentou o rigor para as punições nesse tipo de ocorrência.
Como a MP “caducou” ao não ter sido aprovada pelo Congresso, o Fisco revogou na semana passada a portaria que disciplinava o acesso a informações sigilosas de acordo com as mudanças adotadas após a descoberta no período eleitoral de um esquema de vazamento de dados fiscais. A partir de agora, voltam a valer as normas que possibilitaram o escândalo.
O vazamento de dados fiscais ocorreu durante a campanha eleitoral à Presidência da República, no ano passado. Alexandre Bourgeois e Verônica Serra, genro e filha do então candidato tucano, José Serra, tiveram seus dados violados na agência da Receita Federal em Mauá (SP). Antes disso, a Receita investigava na época a violação dos dados fiscais do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge, além de Luiz Carlos Mendonça de Barros, Ricardo Sérgio de Oliveira e Gregório Preciado, todos do alto escalão do partido.