Como nos últimos cinco anos, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) notificou as concessionárias de pedágio no Paraná que não homologou o pedido de reajuste das tarifas.
O DER respondeu, na segunda-feira, aos pedidos de reajuste protocolados por quatro das seis concessionárias que atuam no Estado (Ecovia, Viapar, Caminhos do Paraná e Ecocataratas). O reajuste reivindicado pelas empresas é de 9,74%.
A Ecocataratas requisitou, além do índice, mais 9% de aumento devido ao degrau tarifário. Segundo o DER, tal degrau foi inserido no contrato pelo governo Lerner, mas a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informou que o degrau é cumprimento de decisão judicial “gerado em função do contrato preliminar firmado com o governo Requião em julho de 2004, quando houve redução da tarifa em 30%”. As outras duas concessionárias – Econorte e Rodonorte – não haviam encaminhado os índices ao DER até o final da tarde de ontem.
No ofício, encaminhado às empresas, o DER determina a não-aplicação do reajuste até que sejam julgadas as ações judiciais que tratam de aspectos econômico-financeiros do contrato.
“Há centenas de ações em andamento na Justiça que discutem os próprios contratos, os aditivos, os aumentos e outros assuntos relacionados ao tema”, afirmou o secretário para Assuntos Rodoviários, Rogério W. Tizzot.
O secretário lembrou que, além das demandas judiciais, o DER está finalizando uma análise de todos os contratos de pedágio para rever custos de administração, operação, serviços, além do cronograma de obras e a taxa de retorno das empresas.
Caso aplicado, o novo aumento solicitado pelas empresas, a tarifa de pedágio na praça de Ecovia, que liga Curitiba ao litoral do Estado subirá de R$ 11,40 para R$ 12,50 para carros. Nas praças da Ecocataratas, com o reajuste de 18,84%, A tarifa subiria de R$ 6,90 para R$ 8,20 em São Miguel do Iguaçu e de R$ 6,40 para R$ 7,60, em Cascavel.
A ABCR lembrou que o reajuste anual é previsto nos contratos, o índice é calculado pela Fundação Getúlio Vargas e ao DER cabe apenas verificar o cálculo. “Caso se negue a cumprir com esta função, as seis concessionárias devem recorrer à Justiça – o que vem ocorrendo desde 2003”, diz, em nota, a ABCR, que, desde o início do governo Requião vêm garantindo os reajustes na Justiça. Se a Justiça decidir, novamente, em favor das concessionárias, as novas tarifas começam a valer em 1.º de dezembro.