A Operação Pixuleco, 17.º capítulo da Lava Jato, revela que o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) recebeu pagamentos mensais de dois grupos empresariais mesmo durante o período em que era investigado, processado, julgado e preso do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Dirceu foi condenado criminalmente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal por crimes de corrupção passiva na Ação Penal 470 (mensalão), em julgamento finalizado em 17 de dezembro de 2012. A investigação começou em 2005. Ele foi preso em 15 de novembro de 2013. Em 28 de outubro de 2014, o STF autorizou o cumprimento do restante da pena de Dirceu em prisão domiciliar.

Nesta segunda-feira, 3, José Dirceu foi preso na Pixuleco. Segundo investigadores da Lava Jato, os pagamentos a Dirceu realizados mensalmente por duas empresas indicam a existência de um outro Mensalão para o ex-ministro. Os depósitos permanentes a cada 30 dias foram descobertos por meio da quebra do sigilo bancário da JD Assessoria.

A investigação, segundo a força-tarefa da Pixuleco, constatou que além de propinas de grandes empreiteiras, como a Camargo Corrêa, OAS e a UTC Engenharia, Dirceu recebeu valores de outras empresas não investigadas na Lava Jato.

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“Embora não envolvida na Operação Lava Jato, consta que a EMS S/A, empresa farmacêutica, depositou R$ 8.446.500,00, em parcelas mensais, na conta da JD Assessoria entre 15 de setembro de 2009 e 20 de agosto 2014, ou seja, inclusive quando José Dirceu já estava recolhido à prisão (Papuda/Brasília)”, destacou o juiz Sérgio Moro, no decreto de prisão do ex-ministro.

Também depósitos mensais teriam sido realizados pela Monte Cristalina Ltda, somando R$ 1,3 milhão. “Embora não envolvida na Operação Lava Jato, consta que a empresa Monte Cristalina Ltda. depositou R$ 1.379.625,00, em parcelas mensais, na conta da JD Assessoria entre 2 de janeiro de 2009 a 3 de fevereiro de 2014, ou seja, inclusive quando José Dirceu já estava recolhido à prisão”, registrou o juiz da Lava Jato.

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O juiz da Lava Jato não considera razoável que alguma empresa contratasse serviços de consultoria de alguém processado pelo Supremo Tribunal Federal. “Não é crível que José Dirceu, condenado por corrupção pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, fosse procurado para prestar serviços de consultoria e intermediação de negócios após 17 de dezembro de 2012 e inclusive após a sua prisão.”

“Em realidade, parece pouco crível que fosse procurado até mesmo antes, pelo menos a partir do início do julgamento da Ação Penal 470 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em meados de 2012?, assinala Sérgio Moro.

O juiz federal cita, em seu despacho, trechos da delação premiada do lobista Milton Pascowitch, peça central da Operação Pixuleco. “A realização dos pagamentos após 17 de dezembro de 2012 é mais um indicativo de que os pagamentos não consistiam em contrapartida à consultoria ou à intermediação de negócios reais, mas sim a acertos de propinas pendentes por contratos das empreiteiras com a Petrobras, como admitiu, expressamente, Milton Pascowitch em relação aos contratos da Engevix.”