A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que determinou o declínio do inquérito instaurado contra o senador Eduardo Braga (MDB/AM) para a Justiça Estadual do Amazonas. A investigação foi iniciada com base em delação premiada que apontou suposta propina para Braga em decorrência da construção da Arena da Amazônia. A irregularidade teria ocorrido durante os dois mandatos do emedebista como governador (2003 a 2010).
Eduardo Braga nega enfaticamente a prática de ilícitos.
As informações sobre o recurso de Raquel foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.
Ao analisar o processo, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, entendeu que “não houve lesão imediata a interesse da União, pois os valores provenientes do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) teriam sido transferidos ao patrimônio estadual”.
No documento, a PGR defende o envio do caso à Justiça Federal no Amazonas, “uma vez que os autos descrevem a utilização de verbas federais para financiamento ou custeio de obras públicas realizadas pelo Estado do Amazonas, com o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos exatamente em razão da escolha previamente acertada das empreiteiras vencedoras das licitações”.
“A maior parte dos recursos investidos no empreendimento veio dos cofres públicos federais, via BNDES”, destaca a procuradora-geral.
A remessa do inquérito à Justiça Federal no Amazonas já havia sido determinada pelo antigo relator do caso, Celso de Mello, que segundo a PGR, “teve de abrir mão da relatoria do caso em razão de manobra da defesa”.
Raquel relata que, logo após a decisão de Celso, os senadores investigados no caso, Eduardo Braga e Omar Aziz (PSD/AM), protocolaram documento informando que passariam a ser representados por outro escritório de advocacia.
Uma das novas advogadas foi assessora de Celso de Mello, “o que forçou o magistrado a se declarar suspeito para atuar no caso”.
No mesmo dia, o processo foi distribuído a Lewandowski e, em seguida, os parlamentares apresentaram recurso contra a medida tomada pelo antigo relator.
Em relação a esse ponto, a PGR pede que a Segunda Turma do Supremo declare o impedimento da advogada apontada pela defesa para atuar no caso e, consequentemente, restabeleça a relatoria ao ministro Celso de Mello.
O entendimento é o de que “é vedado ao investigado criar fato superveniente para dar causa à suspeição”.
“Se o fizer, a lei determina que o advogado, não o juiz, retire-se do processo, e é dever do Ministério Público, como fiscal da lei, suscitar a questão à Corte, vez que o próprio magistrado, sem pedido, não pode fazer esse controle de ofício”, defende a procuradora.
Ela solicitou também a reconsideração da decisão de Lewandowski. Se isso não ocorrer, a procuradora pede para que a Segunda Turma do Supremo aprecie o recurso a fim de fixar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso.
Defesa
Em nota, o advogado Fabiano Silveira, que representa Eduardo Braga, afirmou: “O Senador Eduardo Braga tem a convicção absoluta de que o inquérito em questão será arquivado ante sua extrema fragilidade, seja pela Justiça Estadual, seja pela Justiça Federal.
Cabe observar que nenhum ramo do Poder Judiciário é melhor, mais capaz ou mais íntegro do que outro. A lei estabelece os critérios prévios de fixação de competência, e tais critérios legais foram seguidos rigorosamente na decisão do eminente Ministro Ricardo Lewandowski. A decisão do Ministro Lewandowski está correta na medida em que os fatos apurados não envolvem recursos federais, conforme vários precedentes do TCU sobre a matéria.
Cabe lembrar, ainda, que o primeiro encaminhamento feito pelo Ministro Celso de Melo também foi no sentido de remeter os autos à Justiça Estadual.
A defesa de Eduardo Braga discorda da manifestação da PGR no que se refere ao Decano do STF, Ministro Celso de Melo, que afirmou suspeição por motivo de foro íntimo, sujeito apenas a sua consciência. O papel da PGR deve limitar-se ao exame da matéria de direito debatida nos autos.
Há que se registrar que os advogados que promovem a defesa de Eduardo Braga são os mesmos que atuaram na fase de inquérito e não geram impedimento a nenhum Ministro que compõe a 2.ª Turma do STF.”