A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ao Supremo contrarrazões nas quais se manifesta pela rejeição dos embargos de declaração do ex-deputado Nelson Meurer e do filho dele Nelson Meurer Júnior. Eles contestam o acórdão da Segunda Turma, que julgou parcialmente procedente a Ação Penal 966, na qual foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Nelson Meurer pegou 13 anos, 9 meses e 10 dias em regime inicial fechado, acusado de ligação com esquema de desvios na Petrobras. Ele foi o primeiro parlamentar condenado pelo Supremo Na Operação Lava Jato.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Defesa
Segundo a defesa, houve “omissões, vícios e aplicação indevida de regra do Código Penal”.
Os advogados de Nelson Meurer argumentam que “houve desproporcionalidade na fixação da pena”.
Procuradora
Raquel Dodge rebate ponto por ponto as alegações da defesa do ex-deputado e do filho, citando investigações do Ministério Público Federal e trechos dos votos dos ministros do Supremo.
Para ela, as teses levantadas nos embargos de declaração foram “exaustivamente debatidas e rejeitadas pelos ministros da Segunda Turma do STF, de modo que os vícios apontados nos embargos não passam de mero inconformismo” com o resultado do julgamento.
“Em relação à alegada ausência de provas para embasar a condenação, vê-se que os trechos dos votos transcritos evidenciam que as entregas de dinheiro em espécie, efetivadas em benefício de Nelson Meurer e também de seus filhos Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer, contrariamente ao afirmado pelo embargante, não estão nem de longe sustentadas apenas em relatos de colaboradores”, afirma a PGR.
Raquel sustenta que não houve omissão na análise dos depoimentos dos colaboradores e das testemunhas.
Ela salienta que a decisão deve ser analisada como um todo e não por trechos, isoladamente, como quer a defesa.
Ressalta que, com as análises das teses, depoimentos e declarações, é possível perceber que foram transcritos para o acórdão os que os ministros consideraram os mais importantes e convincentes, de acordo com o entendimento de cada um, não se podendo, neste caso, se falar em omissão quanto aos pontos questionados pelos condenados.
Sobre a fixação da pena, Raquel sustenta que “não há motivos para se alterar as penas impostas aos recorrentes, por não haver nenhuma ilegalidade, impropriedade ou desproporcionalidade a ser reconhecida, uma vez que a exasperação da pena-base está devidamente fundamentada nas graves circunstâncias concretas dos fatos praticados pelo recorrente e seus comparsas”.
Em relação ao uso indevido do parágrafo primeiro do artigo 317 do Código Penal, alegado pela defesa dos Meurer, a PGR cita decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça.
Ele assegura que “é possível a participação de pessoa que não exerce cargo público no crime de corrupção passiva, quando o particular colabora com o funcionário na prática da conduta típica, tendo em vista a comunicabilidade das condições de caráter pessoal elementares do crime”.
Para a PGR, “dificilmente Nelson Meurer Júnior, sendo advogado, não teria conhecimento das implicações decorrentes do exercício de mandato parlamentar do pai, tampouco ignorasse o esquema de indicações e manutenção no cargo dos altos diretores da Petrobras”.