STF

Raquel Dodge pede cassação de HC que soltou irmão de Beto Richa

Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo
Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a cassação do habeas corpus que revogou a prisão temporária de José Richa Filho, o Pepe Richa, irmão do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). Em recurso enviado na sexta-feira (19) a procuradora pede que o relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, reconsidere a decisão ou remeta o caso para julgamento da Segunda Turma do Supremo.

Pepe Richa, ex-secretário de Infraestrutura e Logística do governo tucano, havia sido preso em 26 de setembro no âmbito da Operação Integração II, fase 55 da Operação Lava Jato, que investiga suspeita de corrupção na concessão de rodovias no Paraná. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Para Raquel Dodge, a medida partiu de premissa “absolutamente equivocada”. Gilmar Mendes aceitou a argumentação da defesa de que os fatos investigados são os mesmos da Operação Radiopatrulha, no âmbito da qual o próprio ministro já havia dado habeas aos irmãos Richa – o próprio Beto Richa também foi preso em setembro e solto por Mendes.

A alegação é que havia a chamada “decisão paradigma”, que deveria ser seguida. No entanto, o entendimento da procuradora-geral é que, apesar de envolver personagens em comum, estas são investigações distintas. “Embora tenham ocorrido de modo paralelo no tempo, as operações Rádio Patrulha e Integração II, de âmbitos estadual e federal, respectivamente, não guardam qualquer relação investigativa entre si, justamente por terem por objeto fatos completamente distintos”, esclareceu Raquel Dodge.

A procuradora-geral cita todos os pontos destacados pelo juiz da 23ª Vara Federal no Paraná, que motivaram a conversão da prisão temporária de Pepe Richa em preventiva. Aponta, ainda, as ocorrências que levaram o magistrado estadual a decretar as prisões.

Ao final da análise comparativa, Raquel Dodge diz que é “inequívoca” a conclusão de que os fatos apurados são completamente diferentes. De acordo com a procuradora, a admissão do HC significa dar decisão paradigma ao alcance de blindar Pepe Richa contra novas prisões cautelares decretadas por outros juízes do País com base em novas situações criminosas.

No documento, a procuradora argumenta ainda que, com o recurso apresentado, Pepe Richa “pretendeu, na verdade, buscar um atalho e submeteu a análise da legalidade do seu decreto de prisão diretamente ao STF e, especificamente, ao ministro Gilmar Medes”.

Além disso, a avaliação é de que a concessão de HC de ofício para favorecer José Richa representa “flagrante burla às normas procedimentais previstas na Constituição e nas leis, e à distribuição de competências, consistindo, acima de tudo, em indevida supressão de instâncias”.

Mesmo que o Supremo tivesse competência para o caso, Raquel Dodge assinala que “o réu não poderia simplesmente escolher o ministro”. “A reclamação deveria ter sido recebida como habeas corpus e distribuída aleatoriamente entre os diversos ministros do Tribunal, de modo a preservar o princípio constitucional do juiz natural”, reforçou Raquel.

A procuradora-geral pede para que, pelos mesmos motivos apresentados, sejam reformadas as decisões relativas a outros envolvidos na operação Integração II- João Marafon Júnior, João Chimanazzo Neto e Luiz Fernando Wolf.

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