A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu nesta quarta-feira, 27, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que negue seguimento à Reclamação do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, preso pela Operação Lava Jato do Paraná. Apontado pela investigação como operador do PSDB, Vieira de Souza afirmou à Gilmar que sua prisão afronta duas decisões da Suprema Corte.

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Antes de ser pego pela Lava Jato do Paraná, o operador do PSDB estava em recolhimento domiciliar integral e monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica desde setembro do ano passado. A decisão havia sido tomada pelos ministros da Segunda Turma do Supremo após a prisão de Paulo Vieira de Souza pela Lava Jato de São Paulo.

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Paulo Vieira de Souza apresentou a Reclamação em processo físico, e não eletrônico, e em sigilo na segunda-feira, 25. Gilmar tirou o segredo de Justiça nesta terça-feira, 26.

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A manifestação de Raquel Dodge foi feita de forma antecipada, uma vez que o Ministério Público Federal não foi intimado por Gilmar do pedido. A procuradora-geral apontou que as investigações da Lava Jato no Paraná não têm relação com um inquérito (4.428) em que Paulo Vieira de Souza era investigado no Supremo e que foi enviado para a Justiça Eleitoral em 13 de fevereiro.

No documento, Raquel explica que a decisão reclamada é decorrente de investigação aberta a partir de acordo de colaboração premiada de executivos da construtora Odebrecht, os quais apontaram Paulo Vieira de Souza como operador de um esquema criminoso que inclui o pagamento de vantagem indevida a agentes políticos. Já o inquérito 4.428 tem como objeto irregularidades envolvendo o cargo ocupado pelo investigado na empresa Dersa, e que atualmente são apurados na Justiça Federal, em São Paulo.

A procuradora-geral rebateu as alegações, explicando que não é possível falar em prevenção em razão do inquérito 4.428, que tramitou no STF e que já foi, inclusive, objeto de declínio. Raquel afirmou ainda que o objetivo da defesa do operador do PSDB é forçar uma prerrogativa de foro – já negada pelo STF – além de tentar restringir todos os delitos atribuídos ao investigado a uma conduta única.

“Percebe-se sem dificuldade que o reclamante pretende fazer crer que tudo que mencione o seu nome ou o nome Dersa fique vinculado a uma investigação que já foi declinada. Tal manobra, inclusive, já foi corretamente indeferida por Vossa Excelência, com a negativa de diversos pedidos por ele formulados, situação convenientemente omitida em sua petição”, afirma um dos trechos da manifestação.

Raquel afirma ainda que os ilícitos, objeto da reclamação, foram praticados até 2017, já os abarcados no Inquérito 4.428 têm como marco temporal o ano de 2010. “Os marcos temporais dos casos são flagrantemente diversos, com mais de meia década de distinção entre os fatos apontados”, registrou.

A manifestação traz um quadro comparativo com informações detalhadas acerca das duas investigações (a de Curitiba – que gerou a atual ordem de prisão – , e a em andamento em São Paulo, decorrente de declínio do STF). No caso do procedimento em curso no Paraná, o ponto de partida, segundo a procuradora-geral, foi a conta do Groupe Nantes LTDA, que nunca fez parte da apuração que tramitou no Supremo.

“O reclamante tenta restringir todos os seus delitos a uma conduta única, quando se verifica tratar de um verdadeiro rosário de crimes em condições temporais, modo de atuação e com finalidades distintas, alcançando, no caso objeto da reclamação, situações contemporâneas”, aponta Raquel.

A Procuradoria da República, no Paraná, afirma que Paulo Vieira de Souza manteve R$ 131 milhões em quatro contas no banco Bordier & CIE, de Genebra, em nome da offshore panamenha Groupe Nantes SA, da qual o operador é beneficiário econômico e controlador. As contas foram abertas em 2007 e mantidas até 2017.

Os procuradores afirmam que a Odebrecht repassou ao operador do PSDB um total de EUR 275.776,04 em 26 de novembro de 2007, por intermédio de conta mantida em nome da offshore Klienfeld Services LTD. No ano seguinte, em 25 de março de 2008, por meio da offshore Dessarollo Lanzarote, o Groupe Nantes recebeu US$ 309.258,00. Em 19 de dezembro de 2008, por intermédio da offshore Shearwater Overseas, ligada à Andrade Gutierrez, Vieira de Souza foi beneficiário de US$ 643.774,00.

“Em 24 de dezembro de 2007, portanto logo após Paulo Vieira de Souza ter recebido da Odebrecht EUR 275.776,04, cuja transferência aconteceu em 26 de novembro de 2007, um dos responsáveis por sua conta mantida em nome do Grupo Nantes na Suíça solicitou a representantes do Banco a entrega de cartão de crédito no hotel Majestic Barcelona, na Espanha, para Aloysio Nunes Ferreira Filho”, diz a investigação.

Defesas

Responsável pela defesa de Paulo Vieira de Souza, o escritório Santoro Advogados nega que ele tenha cometido irregularidades. Em nota, a Odebrecht diz que “tem colaborado de forma eficaz com as autoridades em busca do pleno esclarecimento dos fatos narrados pela empresa e seus ex-executivos”.

Também em nota, o PSDB de São Paulo afirma “que não é parte no processo em questão e não mantém qualquer tipo de vinculo com o sr. Paulo Vieira, jamais recebeu qualquer contrapartida de empresas nem autorizou terceiros a fazê-lo em seu nome”.