politica

Raquel encaminha parecer ao TSE contra impugnação da coligação de Alckmin

A procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, enviou nesta terça-feira, 28, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer em que se posiciona contra a impugnação da coligação formada pelos partidos políticos PSDB, PTB, PP, PR, DEM, Solidariedade, PPS, PRB e PSD. O bloco apoia o tucano Geraldo Alckmin na corrida ao Palácio do Planalto.

Henrique Meirelles (MDB) e sua coligação, formada por MDB e PHS, questionam as atas entregues pelos partidos PRB, DEM, PR, PP, PTB e Solidariedade, que integram a ampla coligação de apoio ao adversário tucano. A defesa de Alckmin contesta o argumento de Meirelles de que essas legendas não colocaram explicitamente na ata de suas convenções a formalização do apoio aos partidos que integram a coligação encabeçada pelo ex-governador de São Paulo.

Na avaliação de Raquel Dodge, não há irregularidades na formação da coligação do candidato. A manifestação da procuradora-geral eleitoral atendeu intimação do ministro Tarcísio Vieira, do TSE. Na semana passada, o ministro determinou que o Ministério Público Eleitoral enviasse parecer sobre a controvérsia.

Em seu parecer, Raquel Dodge destaca que as atas das convenções das siglas que integram o bloco registram o apoio ao partido de Alckmin e aos demais que vierem a compor a coligação e que, embora não tenham sido nomeadas as siglas de todas as agremiações que fariam parte da coligação, a vontade partidária de integrar a coligação de partidos que viriam a se coligar é expressa e sem restrição a qualquer partido político.

“Tal circunstância não gera dúvida alguma sobre a manifestação expressa de vontade, evidenciada nas convenções partidárias, no sentido da união dos partidos ao redor de um candidato único à presidência da República e para a formação da Coligação”, escreveu Raquel Dodge.

“Por isso, diante da inexistência de irregularidades na formação da Coligação Para Unir o Brasil e atendidos os requisitos previstos na Resolução-TSE nº 23.548/2017, além das formalidades legais (conforme informação prestada pela Seção de Gerenciamento de Dados Partidários – SEDAP, do Tribunal Superior Eleitoral – id 304543, e documentação complementar apresentada pela Coligação – id 309576), há de ser deferido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).”

Para a defesa de Alckmin, as atas e os documentos enviados ao TSE “não deixam qualquer margem de dúvida a respeito da composição da coligação e da decisão que cada um dos partidos tomou autonomamente” de apoiar o tucano.

Os advogados da coligação de Alckmin também frisam que a ata do PSDB “identificou todos partidos integrantes da coligação, não havendo qualquer dúvida quanto a sua composição”. “Também não há qualquer incoerência ou contradição entre as atas dos diversos partidos integrantes da coligação”, argumentam os advogados.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo