politica

Raquel Dodge se manifesta contra concessão de indulto a Pizzolato

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 17, uma manifestação contra a concessão de indulto ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. O pedido foi feito por sua esposa, Andrea Eunice Haas, com base no Decreto de 2017 concedido pelo presidente Michel Temer, para extinguir as penas aplicadas a ele. O indulto, no entanto, teve pontos suspensos por uma decisão da presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia.

Entre outros trechos, foi impugnado aquele que conferia perdão a quem tivesse cumprido um quinto da pena nos crimes sem grave ameaça ou violência, e o que conferia a possibilidade da concessão do indulto a quem não quitou dívida e multa com a União. Pizzolato, condenado do mensalão, e em liberdade condicional desde dezembro do ano passado, deve cerca de R$ 2 milhões à União em multa criminal.

Na manifestação protocolada nesta quarta ao Supremo, Raquel argumenta que não há previsão normativa vigente para amparar a pretensão da defesa, uma vez que os pontos sustentados no pedido por Pizzolato foram suspensos liminarmente na decisão de Cármen Lúcia de dezembro – em resposta ao pedido da própria PGR.

A procuradora também destaca que a concessão do benefício, em sua visão, configura “impunidade evidente e renúncia de valores”. Para Raquel, o caso de Pizzolato é prova “cabal” da ilegitimidade constitucional do decreto, uma vez que a União renunciaria a um valor “superior a R$ 3 milhões”.

“Ele apenas premia um condenado com trânsito em julgado a deixar de pagar a sanção já inscrita na dívida ativa. Não há caráter humanitário, mas apenas proteção deficiente da tutela dos bens jurídicos e renúncia de receita”, enfatiza.

Parcelamento

A dívida de Pizzolato também foi assunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nesta semana, que negou o pedido de Pizzolato em que pedia a dispensa de garantia para formalização do pagamento da multa criminal.

Ao final de dezembro, Pizzolato teve liberdade condicional definida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, e negociou na Vara de Execuções Penais (VPN) do Distrito Federal os termos de sua soltura. Para conseguir a condicional, uma das exigências da justiça era o pagamento dos débitos da multa. Para isso, o juiz da VEP determinou que Pizzolato apresentasse à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região, no prazo de 30 dias, “a garantia real ou fidejussória, necessária ao parcelamento de débitos”.

Em despacho do dia 10 de janeiro, a PGFN mostra que o ex-diretor diretor de marketing do BB havia pedido a suspensão dessa garantia, o que foi negado pela procuradoria-geral.

O advogado de Pizzolato, Hermes Guerrero afirmou que o banco não concedeu essa garantia. “Esse é o problema. Nós fizemos uma petição ao ministro explicando isso. Temos que achar uma outra solução. O Pizzolato não pode ser prejudicado por uma coisa que não depende dele”, disse Guerrero. A defesa vai pedir novamente a suspensão ao Supremo e à VEP.

Condenado em 2012 por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato passou um ano e sete meses cumprindo pena em regime fechado na Papuda e, desde maio de 2017, estava no semiaberto.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo