A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 17, uma manifestação contra a concessão de indulto ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. O pedido foi feito por sua esposa, Andrea Eunice Haas, com base no Decreto de 2017 concedido pelo presidente Michel Temer, para extinguir as penas aplicadas a ele. O indulto, no entanto, teve pontos suspensos por uma decisão da presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia.
Entre outros trechos, foi impugnado aquele que conferia perdão a quem tivesse cumprido um quinto da pena nos crimes sem grave ameaça ou violência, e o que conferia a possibilidade da concessão do indulto a quem não quitou dívida e multa com a União. Pizzolato, condenado do mensalão, e em liberdade condicional desde dezembro do ano passado, deve cerca de R$ 2 milhões à União em multa criminal.
Na manifestação protocolada nesta quarta ao Supremo, Raquel argumenta que não há previsão normativa vigente para amparar a pretensão da defesa, uma vez que os pontos sustentados no pedido por Pizzolato foram suspensos liminarmente na decisão de Cármen Lúcia de dezembro – em resposta ao pedido da própria PGR.
A procuradora também destaca que a concessão do benefício, em sua visão, configura “impunidade evidente e renúncia de valores”. Para Raquel, o caso de Pizzolato é prova “cabal” da ilegitimidade constitucional do decreto, uma vez que a União renunciaria a um valor “superior a R$ 3 milhões”.
“Ele apenas premia um condenado com trânsito em julgado a deixar de pagar a sanção já inscrita na dívida ativa. Não há caráter humanitário, mas apenas proteção deficiente da tutela dos bens jurídicos e renúncia de receita”, enfatiza.
Parcelamento
A dívida de Pizzolato também foi assunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nesta semana, que negou o pedido de Pizzolato em que pedia a dispensa de garantia para formalização do pagamento da multa criminal.
Ao final de dezembro, Pizzolato teve liberdade condicional definida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, e negociou na Vara de Execuções Penais (VPN) do Distrito Federal os termos de sua soltura. Para conseguir a condicional, uma das exigências da justiça era o pagamento dos débitos da multa. Para isso, o juiz da VEP determinou que Pizzolato apresentasse à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região, no prazo de 30 dias, “a garantia real ou fidejussória, necessária ao parcelamento de débitos”.
Em despacho do dia 10 de janeiro, a PGFN mostra que o ex-diretor diretor de marketing do BB havia pedido a suspensão dessa garantia, o que foi negado pela procuradoria-geral.
O advogado de Pizzolato, Hermes Guerrero afirmou que o banco não concedeu essa garantia. “Esse é o problema. Nós fizemos uma petição ao ministro explicando isso. Temos que achar uma outra solução. O Pizzolato não pode ser prejudicado por uma coisa que não depende dele”, disse Guerrero. A defesa vai pedir novamente a suspensão ao Supremo e à VEP.
Condenado em 2012 por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato passou um ano e sete meses cumprindo pena em regime fechado na Papuda e, desde maio de 2017, estava no semiaberto.