Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou a denúncia contra o senador e presidente nacional do PMDB, Romero Jucá (RR), e o empresário Jorge Gerdau Johannpeter, apresentada em agosto pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que apontou suposto favorecimento do peemedebista ao Grupo Gerdau em uma medida provisória em troca de doações eleitorais.

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A manifestação, datada desta segunda-feira, 30, foi feita já considerando a defesa prévia dos denunciados após a apresentação da acusação formal por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), que atribui a Jucá a prática dos crimes de corrupção passiva qualificada e de lavagem de dinheiro qualificada.

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“A Procuradora-Geral da República requer a rejeição das preliminares suscitadas pelo acusado e o integral recebimento da denúncia, com a citação do acusado e o início da instrução processual penal, até final condenação”, disse Raquel Dodge, ao relator do inquérito, ministro Edson Fachin.

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Segundo a PGR, nos anos de 2010 e 2014, o senador recebeu, em razão de seu cargo, vantagem indevida no montante de R$ 1.333.333,00, entregues mediante diversas doações efetivadas por Jorge Gerdau Johannpeter ao Diretório Nacional e ao Diretório Estadual de Roraima do PMDB, visando garantir sua atuação parlamentar em prol de interesses do Grupo empresarial Gerdau.

“A denúncia afirma que Jorge Gerdau Johannpeter entregou a vantagem indevida ao referido Senador sob a forma de doações eleitorais disfarçadas, para sua campanha ao Senado em 2010 e para a campanha de seu filho Rodrigo de Holanda Menezes Jucá para o cargo de Vice-Governador de Roraima em 2014, no montante de R$ 1.333.333,00, entregues aos Diretórios do PMDB, em diversas operações fracionadas, de forma a ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de prática de crime contra a administração pública”, diz Raquel Dodge.

Ainda segundo Dodge, Romero Jucá, em contrapartida, na condição de Senador, “violou dever funcional, intermediando e votando em favor de medidas provisórias de interesses do grupo Gerdau, em especial na tramitação da Medida Provisória nº 627/2013, da qual foi o relator-revisor no âmbito do Senado Federal”.

As infrações penais atribuídas a Romero Jucá e a Jorge Gerdau Johannpeter foram reveladas no âmbito da “Operação Zelotes”, que tinha como foco inicial a investigação de esquema de compra de decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), de modo a influenciar o Órgão a reduzir ou anular multas fiscais aplicadas a empresas, bancos, montadoras e empreiteiras.

A defesa de Jucá, na resposta à denúncia, afirmou que ela era “inepta” por não descrever de maneira clara e individualizada as condutas descritas como crime de corrupção passiva e delito de lavagem de capitais, e apontou falta de justa causa para tornar o senador réu. Dodge discordou.

“Ao contrário do alegado pela defesa, a denúncia expõe os fatos imputados, com todas as suas circunstâncias, inclusive com a indicação dos respectivos atos de ofício praticados pelo Senador, a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes. A narrativa contida na denúncia permite a compreensão das imputações e o exercício da ampla defesa, atendendo rigorosamente ao que dispõe o art, 41 do Código de Processo Penal”, disse Raquel Dodge, sustentando a denúncia de Janot.

“Há indícios suficientes de que o Senador Romero Jucá recebeu financiamento, nas eleições de 2010, do codenunciado, membro do Grupo Gerdau e, que tal financiamento vincula-se a tratativas para atender Jorge Gerdau Johannpeter, para, prevalecendo-se de sua função de Relator-Revisor da MP nº 627/2013 e de Líder do Governo do Senado, agir como canal de comunicação e envio de proposições da empresa diretamente ao setor estratégico do Governo responsável pela análise de questões fiscais, como de fato o fez no início do ano de 2014, levando extemporânea minuta de emenda à MP nº 627/2013”, disse Dodge.

Quando foi denunciado, Jucá disse não ter qualquer temor. “Deixa eu falar uma coisa pra vocês. Eu estou muito tranquilo contra qualquer denúncia e não tenho nenhum temor”, respondeu Jucá, em agosto.

O inquérito tramitava no âmbito da Operação Zelotes, sob relatoria de Ricardo Lewandowski, mas foi redistribuído a Edson Fachin após Lewandowski afirmar que não via conexão com esta operação. A presidente da Corte, Cármen Lúcia, determinou redistribuição para Fachin afirmando que havia relação com o inquérito em que a PGR denunciou suposta organização criminosa formada pela cúpula do PMDB do Senado, incluindo Jucá.