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Raquel Dodge diz que arguição sobre impedimento de Gilmar está prejudicada

Quatro meses depois de pedido de esclarecimento feito pela presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que já não podem ser mais julgadas as ações em que seu antecessor, Rodrigo Janot, solicitava o impedimento do ministro Gilmar Mendes em casos ligados à Operação Ponto Final.

Em abril, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, cobrou clareza da chefe do Ministério Público Federal na análise do tema. No entendimento de Raquel Dodge, os habeas corpus de Jacob Barata Filho e Lelis Teixeira, alvos do pedido, já tiveram a tramitação encerrada no tribunal.

A Ponto Final é um desdobramento da Operação Lava Jato e desbaratou a máfia atuante no setor de transportes no Rio, responsável pelo pagamento de mais de R$ 260 milhões de propina a políticos e agentes públicos de 2007 até os dias atuais.

“A manifestação de mérito constou da inicial. No entanto, o habeas corpus nº 146.813/RJ, em relação ao qual foi ajuizada a arguição de suspeição e impedimento, transitou em julgado em 12/12/2017, prejudicando esta arguição”, escreveu Raquel Dodge em despacho do dia 13 de agosto.

No início de abril, a procuradora-geral enviou à presidente do Supremo pedido em que defendia que o plenário da Corte avaliasse se há impedimento do ministro. Raquel levou seis meses para apresentar esta manifestação, uma vez que a presidente do Supremo havia pedido o parecer ainda em outubro de 2017.

“Entretanto, em seu parecer, a Procuradora-Geral da República não se manifestou sobre o mérito das alegações de impedimento previsto no art. 252, inciso I, do CPP, de suspeição e de incompatibilidade”, afirmou Cármen. “Renove-se vista à Procuradora-Geral da República, pelo prazo legal, para se manifestar, expressamente, sobre a ocorrência ou não de impedimento previsto no art. art. 252, inciso I, do CPP e/ou de suspeição e/ou de incompatibilidade no caso concreto”, determinou.

“O Ministério Público é essencial à função jurisdicional do Estado, assegurada a autonomia funcional de seus membros. Assim, faz-se imprescindível, para o correto deslinde da questão, ouvir a sua manifestação sobre a existência ou não de impedimento e/ou suspeição e/ou incompatibilidade no caso concreto, tanto mais por ser o titular deste órgão ministerial o autor da presente arguição”, disse Cármen na peça.

Em agosto de 2017, Janot pediu a nulidade dos atos decisórios de Gilmar praticados no que se refere a Jacob Barata Filho, Lélis Teixeira e outros investigados da operação, alegando haver vínculos entre o magistrado e os investigados. “Há vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção suas funções no processo”, disse Janot à época.

“Gilmar Mendes, em 2013, foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha do paciente, com Francisco Feitosa Filho. O noivo é filho de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irmão de Guiomar Mendes, que vem a ser a esposa de Gilmar Mendes. Conforme apuração do Ministério Público Federal, Jacob Barata Filho integra os quadros da sociedade Autoviação Metropolitana Ltda, ao lado, entre outros sócios, da FF Agropecuária e Empreendimentos S/A, administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado do ministro Gilmar Mendes”, afirmou Janot.

Gilmar Mendes, em manifestação sobre os pedidos, afirmou que não há impedimento nem suspeição. No parecer enviado no início a Cármen, Raquel Dodge lembrou que o ministro não afirmou suspeição e “considera-se plenamente apto, no aspecto subjetivo, para o julgamento do pedido de habeas corpus”.

“Sob o aspecto da sua recusa pela parte para atuação nos autos, cabe a esta Corte apreciar se há adequação típica da situação descrita na inicial à norma do artigo 254 do CPP. Assim, constatada a regularidade de tramitação destes autos devem ser apreciados por esta presidência, nos termos regimentais”, disse Raquel.

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