A Secretária Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral, Ana Flora França e Silva, disse que o entendimento da Justiça Eleitoral é que continuam válidos os prazos estabelecidos pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral n.º 22.168 para o afastamento de candidatos de seus programas de rádio e televisão. Conforme a Secretária Judiciária, a emenda aprovada pela Câmara dos Deputados ao projeto de lei 5.855/05, que antecipa a saída de radialistas e apresentadores, somente poderá ser aplicada na próxima eleição.

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Ana Flora explicou que a resolução do TSE publicada este mês estabelece que a partir de 1.º de julho, as emissoras ficam proibidas de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou o nome por ele indicado para uso na urna eletrônica. A mesma resolução prevê o afastamento dos candidatos, apresentadores ou comentaristas dos programas de rádio e televisão a partir de 1.º de agosto. Conforme o projeto aprovado pela Câmara, os candidatos teriam que se desligar dos programas quase quatro meses antes das eleições, ao invés dos atuais sessenta dias.

Para a Secretária Judiciária, a regra para os candidatos radialistas e apresentadores se enquadra na mesma situação criada quando o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o fim da verticalização das coligações partidárias, aprovado pelo Congresso Nacional, somente poderá ser aplicado nas próximas eleições. "Qualquer alteração feita agora não pode vigorar para este pleito. Tem que ser feita um ano antes", disse. 

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