Termina amanhã o prazo para o eleitor justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais. O eleitor que estava fora do domicílio eleitoral no dia 26 de outubro tem o prazo de 60 dias posterior ao pleito para justificar sua ausência. Com o recesso da Justiça Eleitoral, o TRE funcionará em regime de plantão, em horário de expediente diferenciado – das 13h às 18h.
O formulário requerimento de justificativa eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, e na páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral www.tse.jus.br. Esse requerimento deve ser entregue no cartório eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o eleitor. O pedido deve conter a qualificação completa (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual), o motivo da ausência à votação. O eleitor deve, também, apresentar documentos que comprovem sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, em decorrência da qual pode ter o seu título cancelado.
O eleitor que não votou e não justificar ausência fica impedido de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
