Quem faltou em votações pode ter título cancelado

Aqueles que não votaram ou não justificaram a ausência nos três últimos turnos de eleição terão até o dia 14 de abril para regularizar sua situação, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os que não o fizerem podem ter seu título eleitoral cancelado.

A partir do dia 9 deste mês, cada pessoa poderá verificar nos cartórios eleitorais se está identificado como faltoso. Para o cancelamento do título serão consideradas as ausências às eleições gerais e municipais, além das votações suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais.

O dia 2 de maio marca o início do cancelamento dos títulos dos eleitores que não ajustaram sua situação. No dia 6 do mesmo mês, estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição daqueles pendentes com a justiça eleitoral.

Além do pagamento da multa e da possibilidade de ter a inscrição eleitoral cancelada, a não apresentação da justificativa dentro do prazo pode ter uma série de consequências à pessoa para obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

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