A Operação Resta Um, 33.ª fase da Lava Jato, descobriu que a empreiteira Queiroz Galvão tirou do País seu diretor financeiro, Augusto Amorim Costa, apontado como pagador de propinas a ex-dirigentes da Petrobras em contas secretas no exterior.

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Subordinado de Ildefonso Colares Filho e de Othon Zanoide de Moraes, executivos ligados à empreiteira que foram presos nesta terça-feira, 2, Amorim Costa foi denunciado como operador de recursos ilícitos por um dos delatores da Lava Jato, Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia da Diretoria de Serviços da Petrobras.

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Amorim Costa saiu do Brasil no dia 21 de novembro de 2014, segundo registros de fronteira da Polícia Federal, apenas três dias depois de Ildefonso e Zanoide terem sido colocados em liberdade na 7.ª etapa da Lava Jato – na ocasião, os dois dirigentes da Queiroz Galvão foram alvo de ordem de prisão temporária por apenas cinco dias.

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“Desde então Augusto Amorim Costa permanece refugiado no exterior”, alerta o juiz Sérgio Moro. “O fato de subordinado de Ildefonso Colares Filho e de Othon Zanóide de Moraes e pessoa especificamente envolvida no repasse de propinas ter se refugiado no exterior após o início das investigações é mais um indicativo de risco à investigação e à instrução, soando o ato como dissipação de provas”, avaliou o juiz.

Moro destaca que a fuga do executivo financeiro da Queiroz Galvão significa “situação muito similar em relação a outra empreiteira, a Odebrecht, que, após o início das investigações, enviou ao exterior seus executivos envolvidos mais diretamente no repasse de propina, sendo possível que o mesmo tenha ocorrido com Augusto Amorim Costa”.

Para o magistrado, a fuga de Amotim Costa pode ter sido “estimulada pela Queiroz Galvão e, por conseguinte, por Ildefonso Colares Filho e de Othon Zanoide de Moraes”. Este fato, na avaliação de Moro, indica “risco à instrução e à investigação”.

O juiz fundamenta a ordem de prisão contra os dois executivos ligados à Queiroz Galvão na “conduta pretérita de obstrução da CPI da Petrobras (pagamento de R$ 10 milhões, em 2009, para o PSDB abafar as investigações no âmbito do Congresso), na produção de documentos falsos para justificar falsamente fatos penais relevantes e no fato de subordinado (Amorim Costa) dos investigados ter deixado o país em circunstâncias que sugerem dissipação de provas”.

“Presente, portanto, um dos fundamentos da preventiva, risco à investigação e à

instrução. Além dele, presente igualmente risco à ordem pública. O contexto não é de envolvimento episódico em crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, mas de atuação profissional, longa e sofisticada, no pagamento de propinas em contratos públicos, com utilização de expedientes de ocultação e dissimulação relativamente complexos, inclusive com o emprego de contas em nome de offshores no exterior para repasse de propinas”, assinala o juiz.