Quebrados sigilos de ex-funcionários de cartório

O Juízo da 2ª Vara Cível de Umuarama determinou liminarmente, no último dia 23, a quebra dos sigilos bancário e fiscal e a indisponibilidade de bens da ex-escrivã de cartório Rita Merce da Cunha Bernardo, do ex-funcionário Douglymar Jorge Escane, e de sua companheira, Rosekelly Belisário da Silva, conforme pedido feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em 22 de julho, pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da comarca.

Na ação, o Ministério Público do Paraná alega que os réus participavam, desde 1985, de um esquema para apropriação ilícita de depósitos judiciais decorrentes de processos em trâmite na 1ª Vara Cível de Umuarama.

Os valores desviados – em prejuízo das partes que entregaram recursos para os depósitos em juízo e de peritos judiciais que deixaram de receber valores pagos pelas partes por perícias que deveriam realizar – passariam de R$ 2,6 milhões (atualizados).

Os fatos foram descobertos em 2006, quando a ré Rita Bernardo foi demitida do cargo de escrivã, pelo Tribunal de Justiça, e o réu Douglymar Escane teve revogada sua juramentação como funcionário do cartório.

Além da perda de eventual cargo público exercido pelos réus, a ação civil pública proposta pelo MP-PR objetiva, no mérito, a imposição de outras penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a suspensão dos direitos políticos, multa civil, perda de bens e valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios, ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios.