No dia em que a denúncia contra o presidente Michel Temer chegou à Câmara dos Deputados, o procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos responsáveis pela Operação Lava Jato no Paraná, fez um apelo para que os parlamentares votem a favor da abertura do processo criminal. “Deixe que o Judiciário julgue a acusação contra Temer”, escreveu na noite desta quinta-feira, 29, em seu Facebook.

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Para que a acusação seja admitida e o Supremo Tribunal Federal possa instaurar o processo, são necessários votos de 2/3 dos deputados no plenário. Em seu texto, o procurador sugeriu que seja feita uma lista com o nome de cada parlamentar que votar contra ou “fugir da votação”. “Não vamos nos esquecer deles nas próximas eleições. Que sejam todos punidos pelas urnas”, escreveu Santos Lima.

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Se não for formada a maioria exigida na Câmara, a denúncia por corrupção passiva ficará suspensa até Temer deixar o cargo de presidente e, portanto, perder o foro privilegiado. Assim, ela poderá vir a ser apreciada pela Justiça.

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Caso a Casa autorize o prosseguimento da denúncia, o Supremo determinará que o denunciado seja notificado para, no prazo de 15 dias, apresentar sua resposta à acusação.

A Procuradoria Geral da República (PGR) acusa Temer e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), seu antigo assessor, pelo crime de corrupção passiva na investigação iniciada com base na delação do grupo J&F. Janot ligou Temer a Loures na denúncia, alegando que a mala de R$ 500 mil recebida por Loures de um executivo da JBS teria sido encaminhada sob a influência do presidente Temer.

Julgamento

Acostumado a fazer postagens críticas em suas redes sociais, o procurador falou, também, sobre o julgamento no STF nesta quinta-feira, 29, a respeito da revisão de acordos de colaboração premiada. Para Santos Lima, “a colaboração premiada é o melhor instrumento para combater a corrupção e as organizações criminosas”.

O procurador criticou, ainda, o ministro Gilmar Mendes, que acabou sendo voto vencido na sessão de ontem. “Gilmar Mendes não pode prevalecer”, escreveu o procurador. Após a quarta sessão sobre o tema, a Corte decidiu que acordos de colaboração premiada, após homologação, só podem ter seus termos revisados pelo plenário se o delator descumprir o que foi combinado com o Ministério Público Federal.