Punido ex-delegado que livrou Tony Garcia

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região confirmou a condenação do ex-delegado regional do Banco Central em Curitiba, Paulo Roberto Freitas da Rocha, por improbidade administrativa. Ele foi punido com a perda do cargo público e a suspensão dos direitos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, além de multa no valor de cinco vezes o salário recebido atualmente.

Segundo o Ministério Público Federal, o BC agiu de forma omissa na liquidação do Consórcio Nacional Garibaldi, pertencente ao ex-deputado estadual Tony Garcia (PP), em outubro de 1994. Delegado regional na época, Freitas da Rocha foi responsabilizado por não ter orientado em momento oportuno a intervenção extrajudicial na administradora de consórcios. O banco foi condenado a indenizar os prejuízos causados aos consorciados após a fiscalização de 30 de setembro de 1994.

De acordo com o MPF, devido a inúmeras reclamações de consorciados pela falta de entrega de bens (automóveis, caminhonetes e eletroeletrônicos) e por cobranças abusivas do saldo de caixa, o BC realizou fiscalização direta no Consórcio Garibalddi em setembro de 1993. A ação do banco constatou diversas irregularidades na administração do consórcio comandado por Tony Garcia e, a partir daí, empreendeu diversas tentativas, frustradas, de regularização.

O delegado-adjunto remeteu proposta de liquidação no final de agosto de 1994. Somente em 30 de setembro, no entanto, o delegado regional manifestou-se favorável à liquidação extrajudicial, que ocorreu em 14 de outubro do mesmo ano. O MPF alega que o retardamento teve o objetivo de proteger o controlador de fato da empresa e, na época dos fatos, candidato ao Senado, Antônio Celso Garcia, também conhecido como Tony Garcia..

Ação civil

O MPF ingressou com ação civil pública na 5ª Vara Federal de Curitiba, que condenou o ex-delegado regional e o Banco Central. Eles ingressaram, então, com apelação no TRF. Em sua defesa, Freitas da Rocha sustentou a nulidade da sindicância do BC por não ter garantido o direito à ampla defesa e também a falta de fundamentação da decisão da primeira instância.

O BC alegou que ação idêntica tramita na Justiça estadual do Paraná e que foi desconsiderado o fato de que não existe prazo estabelecido para a instauração do regime de liquidação. Afirma, também, que a proposta do MPF, de socializar o prejuízo dos consorciados, é inconstitucional. A decisão da 3.ª Turma seguiu o voto da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso na corte e atual vice-presidente do Tribunal, que não concordou com as argumentações das defesas.

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