Punição por propaganda antecipada é mais importante do que a multa

Mais importante que a definição do valor das multas por propaganda antecipada é a sua efetiva aplicação. Esta é a posição do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, sobre a redução do valor das multas previstas pela legislação eleitoral, que foi um dos temas discutidos durante o II Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, promovido pela UniCuritiba e o Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade) e que se encerra neste sábado na capital paranaense.

Versiani destacou que a Justiça Eleitoral vem dando provas de rigor na fiscalização e de critério para a aplicação das multas. De acordo com a Lei 12.340/09, a chamada minirreforma eleitoral, o candidato que eventualmente transgredir as normas previstas pela legislação pode pagar multa de até R$ 25 mil. Antes da minirreforma, a multa poderia variar de R$ 40 mil a R$ 100 mil.

Versiani acredita que a redução dos valores das multas não funcionará como um incentivo à transgressão justamente por conta da atuação criteriosa da Justiça. Para ele, tanto a aplicação das multas quanto a fiscalização da utilização de recursos de campanha visam garantir a que o processo eleitoral seja ilibado.

“A Justiça vem exercendo o seu papel, no sentido de coibir qualquer desequilíbrio no processo eleitoral e evitar conquistas de mandatos de forma abusiva”, disse o ministro do TSE.

Dentre os pontos positivos da minirreforma, que passam a valer já para o próximo pleito, Versiani ressalta os aparatos de controle da arrecadação de recursos de campanha.

Segundo o ministro, está prevista desde a identificação da origem dos recursos até a prestação de contas pós-campanha. “Antes os recursos que os partidos recebiam não eram identificados e a prestação de contas só seria apresentada no ano seguinte. Agora é preciso identificar fontes, que não podem ser vedadas”, diz ele.

O jurista René Dotti, que também está participando do evento, chamou a atenção para o projeto ficha limpa, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional e que depende da avaliação do Poder Judiciário. O projeto ficha limpa prevê a vedação do registro da candidatura de condenados pela Justiça Eleitoral.

“O cidadão candidato em caso de transgressão atenta contra o coletivo, por isso aí não se aplica a presunção de inocência”, disse o jurista paranaense. Já o ministro Henrique Neves da Silva ressaltou a jurisprudência em torno da discussão do que poderia caracterizar propaganda eleitoral e, consequentemente crime eleitoral. “Hoje entende-se que eleitor pode manifestar sua intenção de voto, porém sem interferir na opinião dos demais eleitores”, afirmou.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna