O PTdoB entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe propaganda eleitoral via telemarketing. O documento foi entregue no dia 9 de maio.
“A propaganda eleitoral por essência incomoda”, afirma o partido no documento apresentado. O PTdoB alega que a propaganda eleitoral é um direito da liberdade de expressão e argumenta que a determinação do TSE seria uma intervenção do Judiciário no Legislativo, por não ter amparo de legislação aprovada pelo Congresso Nacional. “A regra impugnada invade a competência do Poder Legislativo, pois cria obrigação e restringe direitos, situação que somente pode ocorrer por intermédio de lei”, afirma.
De acordo com a resolução nº 23.404, editada em 5 de março de 2014 pelo TSE, a respeito da propaganda eleitoral, é proibido realizá-la via telemarketing em qualquer horário. O texto se baseia na preservação da intimidade e do domicílio, fundamentos da Constituição. A resolução também está de acordo com o Código Eleitoral de 1965, que proíbe a propaganda que perturbe o sossego público com instrumentos sonoros ou sinais acústicos.
O PTdoB pede a liberação do uso do telemarketing para promoção de partidos e candidatos no período matutino e realização de propaganda eleitoral por meio de alto-falante. O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski.