A bancada do PT na Câmara dos Deputados irá apresentar, na próxima semana, uma emenda à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Tributária propondo a criação de um imposto sobre grandes fortunas (IGF). A informação é do deputado federal do PT paranaense Dr. Rosinha.
Um dos principais defensores da tributação às grandes fortunas, Rosinha lembrou à bancada que o imposto está previsto na Constituição de 1988 e que, além de ser uma solução tributária, contribuiria para a melhor distribuição da renda. ?Taxar as fortunas milionárias é um instrumento importante de justiça fiscal, que servirá para reduzir as desigualdades sociais?, afirma Dr. Rosinha.
O imposto sobre grandes fortunas é previsto pelo artigo 153 da Constituição de 1988. ?Compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar?, diz o inciso VII do artigo. ?Mas, em 20 anos, o dispositivo jamais foi regulamentado.?
Com a retomada da discussão sobre a Reforma Tributária, o deputado vê uma boa oportunidade de fazer o IGF retornar à pauta do Congresso Nacional. Rosinha lembra que o imposto é cobrado há vários anos, ?e com sucesso?, em países europeus e prevê que, com uma alíquota entre 0,8% a 1,2% sobre patrimônios superiores a R$ 1 milhão, o imposto pode gerar uma arrecadação de aproximadamente 1,7% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. ?O imposto sobre grandes fortunas atingiria um percentual pequeno da população brasileira, poderia contribuir para a redução de impostos sobre os setores produtivos e seria repartido com os estados e municípios?, afirmou Rosinha.
O consultor de finanças públicas Amir Khair rebateu os argumentos contrários ao imposto, como a possibilidade de fuga de capital, pequeno potencial tributário, conflitos com outros impostos sobre o patrimônio e ineficácia em incidir sobre títulos mobiliários. ?Em vez de afugentar, o IGF deve atrair mais o capital, ao permitir a desoneração do fluxo econômico, gerando maior consumo, produção e lucros?, defende. ?Não teria nenhum conflito com os impostos existentes, pois sua base tributária é o valor total dos bens. Quanto às dificuldades de avaliação dos títulos mobiliários, o registro eletrônico das transações e as posições fornecidas pelos bancos podem resolver o problema. O seu potencial tributário como será visto à frente supera o do CPMF?, acrescentou.
No Brasil, os 10% mais ricos se apropriam de mais da metade da renda nacional. Em 2006, o número de milionários no Brasil cresceu 10%. Seriam cerca de 120,4 mil pessoas taxadas pelo novo imposto. ?A regulamentação do IGF diminuiria a forte regressividade do sistema tributário brasileiro, descentralizaria mais recursos para estados e municípios. Permitiria também a desoneração da folha de pagamento das empresas, contribuindo para reduzir a informalidade e com isso gerar empregos e desenvolvimento?, conclui Khair.