O Partido dos Trabalhadores entrou nesta quarta-feira (31) com um pedido de amicus curiae em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que tem o objetivo de garantir a liberdade de expressão em universidades e assegurar a plena vigência da Constituição.

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A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República após notícias de medidas que proibiram supostas propagandas eleitorais irregulares em universidades pelo País, situação que envolve ao menos 17 instituições em nove Estados.

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No pedido, os advogados que integram a defesa do PT pedem que o partido participe da ação “com o específico propósito de contribuir com a defesa dos direitos fundamentais ora em discussão”.

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O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de órgãos públicos se habilitarem em ações judiciais para contribuir com o debate jurídico da questão. O documento destaca que o PT atende aos critérios de representatividade e tem, entre seus propósitos, a defesa da democracia, da liberdade e da pluralidade de ideias e opiniões.

“Mesmo que se tratem de manifestações com conotações políticas ou a tanto relacionadas, deve ser privilegiada a garantia da liberdade de expressão, uma vez que, também nessas hipóteses, há a formação do pensamento intelectual e crítico da sociedade, para o que têm papel fundamental as universidades”, alegam os advogados do partido.

“No que se refere aos estudantes – e à própria sociedade como um todo -, deveria ser igualmente intocável o direito de receber – tal como o de produzir e difundir – conteúdos críticos a pautas políticas e, inclusive, ao próprio processo eleitoral, em um Estado Democrático de Direito. O respeito e o exercício do direito de manifestação, consubstanciados na ausência de intervenções e represálias, colabora fundamentalmente para a construção de um ambiente crítico e plural, mediante a propagação livre de circulação de ideias.”

Análise do caso

No sábado, dia 26, a ministra Cármen Lúcia suspendeu liminarmente os atos judiciais e administrativos que determinaram o ingressos de agentes em universidades públicas e privadas pelo País.

Com a decisão, que deve passar pela avaliação do plenário da Corte nesta quarta-feira, 31, Cármen suspendeu medidas que determinaram o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de professores e alunos universitários, a atividade disciplinar e a coleta irregular de depoimentos dos envolvidos.

Para a ministra do STF, os atos questionados pela procuradoria apresentam “subjetivismo incompatível com a objetividade e neutralidade” da Justiça. “Além de neles haver demonstração de erro de interpretação de lei, a conduzir a contrariedade ao direito de um Estado democrático”, afirma Cármen na decisão.

Na decisão, a ministra destaca a liberdade de expressão. “Todo ato particular ou estatal que limite, fora dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifestação da forma de pensar e viver o que se é, não vale juridicamente, devendo ser impedido, desfeito ou retirado do universo das práticas aceitas ou aceitáveis”, afirmou.