O Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) perdeu direito à transmissão de propaganda partidária em 2008, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido requeria a data de 29 de maio de 2008 para o início da veiculação de seu programa político, mas teve o pedido negado, pois o prazo legal para solicitação venceu no dia 1º de dezembro.
Segundo o TSE, a norma que alterou a data limite para que os partidos encaminhassem seus pedidos de transmissão da propaganda do dia 15 para 1º de dezembro do ano anterior à veiculação estabelece que "os pedidos encaminhados após o prazo previsto não serão conhecidos".
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