A intenção da Companhia Paranaense de Energia (Copel) de participar do leilão de privatização da Companhia Energética do Estado de São Paulo (CESP), frustrada pela legislação paulista, que proíbe empresas estatais de comprar ações de concessionárias de eletricidade do estado de São Paulo, depende, agora, do Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar a ser ventilada.
O PSOL ingressou no Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei 9.361/96 do Estado de São Paulo. Para o PSOL a norma paulista desrespeita o artigo 37, XXI, da Constituição Federal. Este dispositivo determina que as licitações públicas devem dar igualdade de condições a todos os concorrentes. Já a Lei federal 8.666/99 (Lei das Licitações) diz que a licitação deve selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, garantidos os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da igualdade, entre outros, ressalta o partido político.
O partido argumenta que, por conta desta lei, a Copel e a Centrais Elétricas de Minas Gerais (Cemig) foram proibidas de participar do leilão, enquanto a Alcoa – empresa estrangeira fabricante de alumínio, poderá participar do certame.