O advogado da coligação ?O Trabalho Continua?, Ivan Bonilha, classificou como ?tentativa de criar um factóide? o pedido de impugnação das candidaturas a prefeito e vice-prefeito da chapa, Beto Richa (PSDB) e Luciano Ducci (PSB), impetrado pela coligação ?Curitiba para Todos?, de Gleisi Hoffmann (PT) na 1.ª Zona Eleitoral de Curitiba.
A impugnação foi pedida sob a alegação de que como vice-prefeito na legislatura 2001/04 e prefeito no mandato seguinte, Beto Richa não poderia disputar, no entendimento da coligação de Gleisi, um terceiro mandato consecutivo.
?Recebemos com surpresa, mas com muita tranqüilidade a notícia do pedido de impugnação, pois esse pedido é totalmente descabido.
Já há manifestação da Justiça Eleitoral sinalizando que candidaturas à reeleição como a de Beto são legítimas?, disse Bonilha. O advogado declarou acreditar que nem os advogados do PT estão convencidos do sucesso do pedido.
?Essa questão foi alvo de consulta do deputado Ratinho Júnior (PSC) ao TSE e, após a resposta do tribunal, em janeiro deste ano, o próprio advogado Guilherme Gonçalves, que hoje defende o PT, deu declarações dizendo que era besteira acreditar que o Beto estaria impedido de se candidatar?, lembrou. ?Vejo essa ação apenas como um expediente para tentar movimentar a campanha?, concluiu.
Os advogados da Coligação Curitiba Para Todos (PT-PSC-PRB-PHS-PMN-PTC) entraram com pedido de impugnação da candidatura de Beto com base no artigo 14, parágrafo 5.º, que determina que os chefes do Executivo, ou quem os houver substituído, poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
O advogado Guilherme Gonçalves argumenta que o atual prefeito assumiu o cargo de prefeito durante a gestão de Cassio Taniguchi por sete vezes e assinou mais de 60 decretos municipais.
Ele cita como exemplo a ação de Beto em janeiro de 2004, quando ficou no cargo por 15 dias e contrariou um ato do então prefeito, que aumentava a tarifa e ônibus para R$ 1,90.
Naquela ocasião, Beto assinou os decretos nºs. 62 e 64, anulando o aumento da tarifa e baixando o valor da mesma. ?Esta postura foi usada com veemência no processo eleitoral de 2004 pelo atual prefeito. Isto demonstra que ele exerceu o cargo com ânimos de titular e não de vice-prefeito?, afirmou Guilherme Gonçalves.
A possibilidade de candidaturas à reeleição de prefeitos que foram vice-prefeitos no mandato anterior foi alvo de diversas consultas formuladas por políticos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O entendimento da corte, até o momento, é que só estão impossibilitados de concorrer à reeleição o prefeito que, quando vice, tenha ocupado a prefeitura nos últimos seis meses de mandato, seja interinamente ou em definitivo.