PSB pode adiar revelação de acordo sobre uso de avião

A equipe jurídica que assessora a candidata do PSB Marina Silva pretende não apresentar até o dia 2 a segunda prestação de contas de Eduardo Campos, presidenciável que morreu em acidente aéreo ocorrido no último dia 13. O advogado especialista em direito eleitoral Ricardo Penteado, que trabalhou para Eduardo Campos e agora está com Marina Silva, disse que, como o pessebista morreu, a prestação de contas sobre os últimos dias da campanha deverá ser apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas em novembro.

Há dúvidas sobre quem era o proprietário do jato Cessna Citation, que caiu em Santos. E uma decisão do staff jurídico nesse sentido adiará para novembro a revelação dos detalhes do acordo que permitiu a Eduardo Campos usar o avião na campanha. Mas ministros do TSE e técnicos do tribunal afirmam que mesmo com a morte de Eduardo Campos os dados têm de ser encaminhados ao tribunal até o próximo dia 2, quando todos os candidatos deverão apresentar a segunda prestação de contas parcial.

Apesar de essa ser a regra, um eventual descumprimento do prazo não deverá levar o TSE a punir o PSB. O máximo que poderá ocorrer é o Ministério Público Eleitoral reclamar da demora. E o tribunal, em seguida, poderá determinar ao partido que apresente as contas parciais. Pela legislação eleitoral brasileira, as campanhas têm de informar as receitas e despesas em três oportunidades à Justiça Eleitoral. A primeira prestação de contas teve de ser entregue ao TSE até o dia 2 de agosto. A segunda deverá ser apresentada de 28 de agosto a 2 de setembro. E a terceira e última terá de ser entregue até o dia 4 de novembro. Os candidatos que disputarem o segundo turno terão um prazo maior, até 25 de novembro.

De acordo com informações de técnicos do TSE, na primeira prestação parcial de contas da campanha de Eduardo Campos não existe nenhuma menção a gastos com aluguel de aeronave nem com compra de combustível para avião. Também não há informação sobre empréstimo de aeronave. Foi informado apenas gasto de R$ 127 mil com aquisição de passagens aéreas. Uma resolução aprovada em fevereiro deste ano pelo TSE estabelece que, se o candidato morrer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou a campanha, será de responsabilidade de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, “no que for possível”, da respectiva direção partidária. Além disso, a resolução estabelece que “os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador”.

É provável que isso provoque vários debates no TSE quando as contas forem julgadas e forem revelados os detalhes do uso do avião acidentado. A reportagem entrou em contato com o comitê de campanha de Eduardo Campos-Marina Silva, mas ninguém se manifestou até o início da noite desta sexta-feira.

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