Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, 14, a Lei 12.058/2009, prorrogação ao prazo de adesão dos municípios ao parcelamento previdenciário previsto da Lei 11.960/2009 para 30 de novembro.
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Os municípios que deixaram de aderir ao parcelamento no prazo anterior, 31 de agosto, agora têm nova chance de se habilitar ao parcelamento das dívidas junto ao Regime Geral de Previdência Social.
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