Promotoria quer que juiz do Fisco pague R$ 65 milhões

O Ministério Público do Estado de São Paulo requereu nesta quarta-feira (29) à Justiça condenação por improbidade administrativa do juiz Élcio Fiori Henriques, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Em ação civil, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social – braço do Ministério Público que combate corrupção – pede que Fiori seja obrigado a restituir R$ 65 milhões ao erário, incluindo na conta o valor de bens que teria adquirido ilicitamente acrescido de multa.

A ação tem base na Lei 8.429/92, artigo 9.º, capítulo sobre atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. A promotoria quer a condenação de Fiori à perda da função pública – ele é agente fiscal de Rendas desde 2006 – e suspensão dos direitos políticos por oito a até dez anos e a perda definitiva de todos os bens. São citadas na ação duas empresas que Fiori constituiu em 2011, a JSK Serviços, Investimentos e Participações e KSK Participações.

É a primeira ação judicial proposta contra Fiori, que também está sob investigação do Gedec, grupo do Ministério Público que investiga crime de lavagem de dinheiro.

No dia 9, a Justiça decretou o bloqueio do patrimônio do juiz e a quebra de seu sigilo bancário e fiscal. Em menos de três anos, Fiori adquiriu 41 imóveis. Desses, revendeu 22 em operações relâmpago. Ele registrava os bens em cartório por valores subestimados e os revendia quase imediatamente a preço de mercado, operação típica de lavagem, segundo linha de investigação do Ministério Público.

Além dos imóveis adquiridos e revendidos, Fiori comprou em nome próprio ou da JSK, entre 4 de março de 2010 e 5 de outubro de 2012, outros 19 apartamentos residenciais e salas comerciais de alto padrão, patrimônio que registrou por R$ 15,28 milhões. O valor real empregado é calculado em R$ 30,75 milhões.

Fiori, de 30 anos, recebe vencimentos de R$ 13,02 mil líquidos. Ele assumiu a cadeira de juiz em 2008. O tribunal tem caráter administrativo e competência para rever ou não autuações a empresas por sonegação e irregularidades tributárias. O juiz do TIT não é juiz de Direito.

A investigação mira o período em que Fiori exerceu titularidade na 16.ª Câmara Julgadora do TIT – em dezembro passado ele se tornou suplente da corte. A suspeita do Ministério Público é que ele enriqueceu cobrando propina para votar pela anulação de multas milionárias aplicadas a empresas.

Segundo a promotoria, Fiori não conseguiu comprovar a origem dos bens e do dinheiro para adquirir os imóveis. A ação por improbidade é subscrita pelo promotor de Justiça César Dario Mariano.

A investigação revela que o juiz quitou parte dos negócios em dinheiro vivo. Em uma operação, no

montante global de R$ 2,4 milhões, pelo menos R$ 1,6 milhão pagou em espécie. O restante ficou devendo e tentou justificar em e-mail enviado ao empresário que vendeu o imóvel, nos Jardins.

Estelionato. “Peço desculpas por não ter efetuado o depósito da totalidade do valor”, escreveu Fiori. “Isso ocorreu por motivos totalmente alheios à minha vontade, pois sou o maior interessado em finalizar nosso negócio da forma acordada. Fui vítima de dois estelionatos relativos à incorporação imobiliária para construção.”

O juiz prosseguiu. “O primeiro (estelionato) foi da sra. Ana, na Vila Nova, que fraudulentamente se apoderou de mais de 5 milhões relativos a uma incorporação de terreno entre a Rua Dina e a Rua Filadelfo Azevedo. O segundo se refere a uma incorporação no litoral sul, em que a sra. Gleice se apoderou de quase 500 mil. Esses dois golpes consecutivos fizeram com que minha liquidez ficasse comprometida. Quero que saiba que sempre fiz meus negócios com toda a boa-fé. Embora já tenha tomado as medidas judiciais cabíveis contra as fraudes que sofri, sei que a Justiça é lenta e não conto com estes valores para a quitação do nosso negócio.”

Há três semanas, por e-mail, Fiori disse ao Estado: “Todos os valores empregados nas compras de imóveis por mim e pelas empresas possuem origem lícita, oriundos dos investimentos bem-sucedidos realizados com o capital próprio e de terceiros investidores”. Ele rechaçou a acusação de crimes contra a administração pública e lavagem de capitais.

Nesta quarta-feira, 29, seu advogado, Ricardo Sayeg, declarou por escrito: “O ajuizamento da ação perante o Poder Judiciário propicia o ambiente competente para oportunizar a prova da inocência. Somente após a citação formal é que se saberá ao certo no que reside seus fundamentos”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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